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*Autoria de Eduardo Girão (NOVO-CE), os 300 anos de Fortaleza ganha sessão especial no Senado Federal na segunda-feira (13/4)*

  *Autoria de Eduardo Girão (NOVO-CE), os 300 anos de Fortaleza ganha sessão especial no Senado Federal na segunda-feira (13/4)* Nesta segunda-feira, 13 de abril, o plenário do Senado Federal realizará uma *sessão solene* pelo *tricentenário de fundação de Fortaleza*, que tem raízes na ocupação portuguesa e holandesa na Barra do Ceará e no Forte de Nossa Senhora da Assunção. A homenagem atende ao requerimento (RQS 224/2026) do senador Eduardo Girão (NOVO-CE), que destaca a importância histórica, cultural e econômica da quarta capital mais populosa do país e a primeira do Norte e Nordeste.  Com mais de 2,6 milhões de habitantes, aferidos no último Censo, Fortaleza se destaca economicamente pelo setor de serviços, que representa 80% do Produto Interno Bruto (PIB) da cidade, com grande participação do turismo, comércio e serviços. No turismo, entre os pontos mais visitados estão o *Theatro José de Alencar* (que completará 116 anos no próximo dia 17 de junho); o *Mercado Central* ...

MPCE recomenda que Prefeitura de Madalena só gaste com festas de aniversário da cidade caso haja previsão na lei orçamentária anual

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que o Município de Madalena somente efetue gastos com festejos para comemorar o aniversário da cidade caso haja previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) que autorize despesas dessa natureza, devendo ser compatíveis com os limites previstos na legislação. O MPCE instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a regularidade das despesas com os eventos de aniversário da cidade de Madalena, a ser comemorado em agosto deste ano.  

Além disso, se a Prefeitura optar por contratar artistas consagrados mediante inexigibilidade de licitação, o MPCE cobra a realização de procedimento formal, com a comprovação da consagração, a justificativa do preço, a publicação na imprensa oficial e o aval da autoridade administrativa superior. Em caso de contratação de artistas não consagrados, o Município deve realizar procedimento licitatório. Além disso, o ente municipal não deve contratar artistas ou bandas por meio de “empresário exclusivo para período”, “intermediador/atravessador” ou qualquer outro profissional que atue de maneira temporalmente limitada como representante da atração musical, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. 

Na recomendação, o MPCE requer, ainda, que a gestão municipal apenas contrate infraestrutura para realizar os eventos mediante procedimento licitatório, contendo pesquisa de preço de mercado; termo de referência; justificativa da contratação; o contrato firmado com a empresa vencedora junto ao procedimento administrativo; bem como os eventuais contratos realizados pela empresa com empresas sublocadas. Por fim, o Município deve se abster de gastar com festas caso se encontre em situação de calamidade pública; ou com atraso na folha de pagamento dos servidores públicos; ou, por qualquer outro motivo, com interrupção de serviços públicos essenciais; enquanto essa circunstância não for normalizada.  

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