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Qual a rede de supermercado que mais faturou em 2025 no Ceará ?

 Qual a rede de supermercado que mais faturou em 2025 no Ceará ? Uma informação extraoficial obtida por uma fonte confiável, que vai se tornar público em breve, revela que uma rede de supermercado cearense obteve o primeiro lugar em faturamento em 2025. Em 2024, também tinha obtido a liderança . O grupo do Supermercado São Luiz faturou em 2025 1 bilhao e 800 milhões de reais. O Cometa aparece em segundo lugar com 1 bilhao e 700 milhões de reais em faturamento. Perdeu o primeiro lugar por 100 milhões. Tanto o São Luiz como o Cometa estão em franca espaço. O São Luiz aposta em novas lojas do supermercado e aposta também no Atacarejo com o Mercadão São Luiz, disputando com preços mais em conta com redes de Atacarejo como Assaí e Atacadão. Além de ampliar a presença no interior com a chegada em Sobral. Já o Cometa Supermercados está ampliando dias lojas em Fortaleza e na Grande Fortaleza e espera abrir lojas no interior.

MPCE recomenda que Prefeitura de Madalena só gaste com festas de aniversário da cidade caso haja previsão na lei orçamentária anual

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que o Município de Madalena somente efetue gastos com festejos para comemorar o aniversário da cidade caso haja previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) que autorize despesas dessa natureza, devendo ser compatíveis com os limites previstos na legislação. O MPCE instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a regularidade das despesas com os eventos de aniversário da cidade de Madalena, a ser comemorado em agosto deste ano.  

Além disso, se a Prefeitura optar por contratar artistas consagrados mediante inexigibilidade de licitação, o MPCE cobra a realização de procedimento formal, com a comprovação da consagração, a justificativa do preço, a publicação na imprensa oficial e o aval da autoridade administrativa superior. Em caso de contratação de artistas não consagrados, o Município deve realizar procedimento licitatório. Além disso, o ente municipal não deve contratar artistas ou bandas por meio de “empresário exclusivo para período”, “intermediador/atravessador” ou qualquer outro profissional que atue de maneira temporalmente limitada como representante da atração musical, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. 

Na recomendação, o MPCE requer, ainda, que a gestão municipal apenas contrate infraestrutura para realizar os eventos mediante procedimento licitatório, contendo pesquisa de preço de mercado; termo de referência; justificativa da contratação; o contrato firmado com a empresa vencedora junto ao procedimento administrativo; bem como os eventuais contratos realizados pela empresa com empresas sublocadas. Por fim, o Município deve se abster de gastar com festas caso se encontre em situação de calamidade pública; ou com atraso na folha de pagamento dos servidores públicos; ou, por qualquer outro motivo, com interrupção de serviços públicos essenciais; enquanto essa circunstância não for normalizada.  

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