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*Governo do Ceará entrega cinco mil cartões da CNH Popular para candidatos de Fortaleza nesta terça-feira (24)*

 *Governo do Ceará entrega cinco mil cartões da CNH Popular para candidatos de Fortaleza nesta terça-feira (24)* O Governo do Ceará realiza, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), nesta terça-feira (24), a partir das 16 horas, a entrega dos cartões do programa CNH Popular para candidatos de Fortaleza, no Centro de Eventos do Ceará. Nesta etapa, 5 mil candidatos com inscrições aprovadas na edição 2025 receberão o benefício. O cartão será utilizado ao longo de todo o processo de habilitação para o custeio de exames (psicológico, médico e toxicológico) junto às clínicas credenciadas, além das aulas práticas realizadas pelas autoescolas. A solenidade contará com a presença do governador Elmano de Freitas e do superintendente do Detran-CE, Waldemir Catanho, entre outras autoridades. *Serviço* _Entrega dos cartões do Programa CNH Popular (Fortaleza)_ Data: 24/03/2026 (terça-feira) Horário: 16h Local: Centro de Eventos do Ceará – Portão C (Salão Almofala), na ...

MPCE recomenda que Prefeitura de Madalena só gaste com festas de aniversário da cidade caso haja previsão na lei orçamentária anual

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que o Município de Madalena somente efetue gastos com festejos para comemorar o aniversário da cidade caso haja previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) que autorize despesas dessa natureza, devendo ser compatíveis com os limites previstos na legislação. O MPCE instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a regularidade das despesas com os eventos de aniversário da cidade de Madalena, a ser comemorado em agosto deste ano.  

Além disso, se a Prefeitura optar por contratar artistas consagrados mediante inexigibilidade de licitação, o MPCE cobra a realização de procedimento formal, com a comprovação da consagração, a justificativa do preço, a publicação na imprensa oficial e o aval da autoridade administrativa superior. Em caso de contratação de artistas não consagrados, o Município deve realizar procedimento licitatório. Além disso, o ente municipal não deve contratar artistas ou bandas por meio de “empresário exclusivo para período”, “intermediador/atravessador” ou qualquer outro profissional que atue de maneira temporalmente limitada como representante da atração musical, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. 

Na recomendação, o MPCE requer, ainda, que a gestão municipal apenas contrate infraestrutura para realizar os eventos mediante procedimento licitatório, contendo pesquisa de preço de mercado; termo de referência; justificativa da contratação; o contrato firmado com a empresa vencedora junto ao procedimento administrativo; bem como os eventuais contratos realizados pela empresa com empresas sublocadas. Por fim, o Município deve se abster de gastar com festas caso se encontre em situação de calamidade pública; ou com atraso na folha de pagamento dos servidores públicos; ou, por qualquer outro motivo, com interrupção de serviços públicos essenciais; enquanto essa circunstância não for normalizada.  

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