Foto: Rosinei Coutinho/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003. O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...
Polícia Federal prendeu um homem, de 24 anos, e realizou a apreensão de R$ 2 mil em cédulas falsas nesta quarta-feira (27), no bairro Siqueira, em Fortaleza/CE. O trabalho foi desenvolvido com os Correios.
O flagrante aconteceu no momento em que o suspeito recebia uma encomenda contendo as cédulas falsas, dez cédulas de R$ 50,00 e quinze cédulas de R$ 100,00. O preso confessou que havia adquirido as notas pela internet, através de diálogos em aplicativo de rede social.
O preso foi indiciado por crime de moeda falsa, conforme o artigo 289, parágrafo primeiro, do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de reclusão de 3 a 12 anos e encontra-se à disposição da Justiça Federal.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.