A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Polícia Federal prendeu um homem, de 24 anos, e realizou a apreensão de R$ 2 mil em cédulas falsas nesta quarta-feira (27), no bairro Siqueira, em Fortaleza/CE. O trabalho foi desenvolvido com os Correios.
O flagrante aconteceu no momento em que o suspeito recebia uma encomenda contendo as cédulas falsas, dez cédulas de R$ 50,00 e quinze cédulas de R$ 100,00. O preso confessou que havia adquirido as notas pela internet, através de diálogos em aplicativo de rede social.
O preso foi indiciado por crime de moeda falsa, conforme o artigo 289, parágrafo primeiro, do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de reclusão de 3 a 12 anos e encontra-se à disposição da Justiça Federal.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.