A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

Estão abertas, até a próxima terça-feira (12/07), as inscrições para casais que desejem participar de casamento civil coletivo, promovido pela Prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social (Sedhas).
Para se inscrever, dentre outros critérios, os requerentes precisam morar em Sobral há pelo menos dois anos e, preferencialmente, comprovar hipossuficiência (não ter condições financeiras para arcar com as despesas).
As inscrições podem ser realizadas apenas pela internet, no site selecao.sobral.ce.gov.br.
Para outras informações, acesse o edital completo no Diário Oficial do Município edição 1365 AQUI.
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