A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde *desta terça, 05 de julho*, o Município notificou 193.291 pacientes, 1 caso suspeito, 140.198 casos descartados e 53.092 confirmados. 17 pacientes hospitalizados, 957 em isolamento domiciliar, 51.411 que já estão recuperados, e 707 óbitos.
Óbito: sexo masculino, 77 anos, com comorbidades, 05/07. Com 3 doses de vacina
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