Pular para o conteúdo principal

*Em inauguração do comitê central da região, Elmano 13 assegura a construção do Hospital Polo Regional da Serra da Ibiapaba*

 *Em inauguração do comitê central da região, Elmano 13 assegura a construção do Hospital Polo Regional da Serra da Ibiapaba* _Durante sua gestão, a região já foi contemplada com equipamentos estratégicos como o IML e o Corpo de Bombeiros_ Uma multidão tomou as ruas de São Benedito na noite deste domingo (6) em apoio à reeleição do governador Elmano 13. Milhares de moradores da cidade e de caravanas vindas de diversos municípios da Ibiapaba participaram da inauguração do comitê central e seguiram em caminhada até a praça da Igreja Matriz. Além de Elmano 13, o ato contou com a presença da candidata ao Senado Luizianne Lins 180, do senador e candidato à reeleição Cid Gomes 400, do candidato a suplente de senador Júlio Ventura, de prefeitos da região e de candidatos aos legislativos estadual e federal da coligação “Ceará forte, do lado certo”. “Da mesma maneira que assumi o compromisso e entreguei o IML e o Corpo de Bombeiros, eu garanto: vamos construir o Hospital Polo Regional da Se...

Sentença da 17ª Vara Federal determina que INSS e DATAPREV devem indenizar aposentada por vazamento de dado


 

A Justiça Federal do Ceará (JFCE) condenou, em primeira instância, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) a pagar uma indenização de R$ 5.000 mil em danos morais a uma moradora do município de Juazeiro do Norte, no Ceará, pelo repasse indevido de seus dados pessoais a instituições financeiras. No processo, a autora relatou e comprovou que, logo após obter a sua aposentadoria, em 20 de julho de 2021, passou a receber, diariamente, por meio do seu telefone celular e de seu filho, ligações telefônicas e mensagens de texto (SMS) e no aplicativo WhatsApp de inúmeras instituições financeiras, com o oferecimento de empréstimos consignados. Ela afirma que nunca forneceu seus dados a instituições financeiras, sobretudo no que se refere a sua condição de aposentada e quanto a eventuais margens disponíveis para realização de empréstimos consignados, que tais dados somente poderiam ser obtidos por meio de fornecimento voluntário, o que não ocorreu, de modo que a cessão e/ou vazamento só pode ter se dado pelo INSS e/ou DATAPREV.

 

Ao sentenciar o caso, o juiz federal da 17ª Vara, Subseção de Juazeiro do Norte, Fabricio de Lima Borges, ressaltou que "a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.º 13.709/2018) é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país no qual estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no Brasil, e se orienta por diversos objetivos, dentre os quais: a) assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais; b) estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais; c) fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais de consumo; e d) promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados". E continua: "É importante destacar que um elemento essencial da LGPD é o consentir, ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados”.

 

Nesse sentido, dispõe o art. 42, caput, da mencionada lei: “O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”. Segundo o relator, "no caso em questão, resta claro que os réus dispunham dos dados pessoais da autora e que o vazamento de tais dados se deu por ação dos demandados. Com efeito, não se observou a segurança que qualquer cidadão esperaria ao buscar a concessão de um beneficio previdenciário".

 

Por fim, o juiz federal reconheceu como cabível a reparação pelo dano expatrimonial sofrido pela autora, condenando o INSS e a DATAPREV a pagarem o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais e a cessarem o fornecimento dos dados pessoais e do benefício da autora a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem o seu expresso consentimento.

 

Vale ressaltar que a decisão está sujeita a recurso.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Chacina em Maranguape

 🚔🇧🇷🚑🛑🚨🚔🇧🇷🚑🛑🚨 *~𝐍🅾️𝐭í𝐜𝐢𝐚𝐬 𝐂🅾️𝐦 ©️𝐫𝐞𝐝𝐢𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞~* *©️𝐞𝐚𝐫á 𝐧𝐚 🅿️𝐚𝐧𝐝𝐞𝐦𝐢𝐚 𝐝𝐚 🅱️𝐚𝐥𝐚*🔫 *MAIS UMA MULHER É ASSASSINADA,JÁ SÃO 2️⃣3️⃣3️⃣ MULHERES ASSASSINADAS NO CEARÁ* *A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NÃO PARA NO CEARÁ* *MARANGUAPE/CHACINA* Segundo informações quarto pessoas foram executadas no Distrito de Amanari.  Elemento pernicioso, do Fundoró, Amanari, lesionado a bala, e depois de alguns minutos veio a óbito. Segundo informes, os algozes são da GDE da Babilônia. Tbm Amanari. Estavam em uma casa, onde foi invadida e começaram a disparar em todos. 04 obitos no local,03 homens e uma mulher.  *🅰️𝐆𝐔𝐀𝐑𝐃𝐀𝐍𝐃𝐎 𝐌𝐀𝐈𝐒 𝐈𝐍𝐅𝐎𝐑𝐌𝐀ÇÕ𝐄𝐒* 🚔🇧🇷🚑🛑🚨🚔🇧🇷🚑🛑🚨 🚔 *T&RÇ@-F&IR@/14/11/𝟐𝟎𝟐3*