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Solidariedade aciona STF para retorno de doações de empresas em campanhas eleitorais

  O partido Solidariedade ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação para que o financiamento de campanhas eleitorais volte a permitir doações de pessoas jurídicas. A questão foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade   (ADI) 7877 , que questiona dispositivos legais que vedam essas contribuições. O processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes. A legenda relembra que, em 2015, ao julgar a ADI 4650, o STF declarou inconstitucional o modelo de financiamento de campanhas por empresas. Após essa decisão, o Congresso Nacional editou a Lei 13.165/2015, que revogou as previsões legais sobre as doações de pessoas jurídicas e, em seguida, instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). De acordo com o partido, a partir da proibição, as disputas eleitorais passaram a depender quase exclusivamente de recursos públicos, o que tem provocado a concentração de poder nas legendas mais consolidadas e a redução da competitividade do processo dem...

STF proíbe contingenciamento dos recursos do Fundo Clima

 Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o contingenciamento das receitas que integram o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e determinou ao governo federal que adote as providências necessárias ao seu funcionamento, com a consequente destinação de recursos. O STF reconheceu, ainda, a omissão da União devido à não alocação integral das verbas do fundo referentes ao ano de 2019.

A decisão se deu, em sessão virtual finalizada em 1º/7, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade.

Decisão deliberada

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que os documentos juntados aos autos comprovam a efetiva omissão da União, durante o ano de 2019 e parte de 2020. Segundo ele, informações da Comissão de Meio Ambiente do Senado revelam que a não alocação dos recursos foi uma “decisão deliberada do Executivo”, até que fosse possível alterar a constituição do Comitê Gestor do fundo.

O relator afastou a alegação do Ministério do Meio Ambiente de que o não funcionamento ocorreu porque se esperava o novo marco normativo de saneamento. Segundo o ministro, os recursos do fundo não se destinam exclusivamente nem majoritariamente a esse setor. Além disso, o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) de 2020 e 2021, posteriormente aprovado, não se limitou à alocação dos recursos paralisados para saneamento, direcionando-os a todas as linhas disponíveis para financiamento no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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