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PMCE apreende mais de 2,7 mil maços de cigarros e prende suspeito por descaminho em Tabuleiro do Norte

  Tocador de vídeo 00:00 00:26 Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na apreensão de 2.755 maços de cigarros e R$ 1.307 em espécie, além da prisão de um homem de 37 anos por descaminho, na tarde dessa sexta-feira (22), em Tabuleiro do Norte. A ofensiva foi realizada por uma equipe da 2ª Companhia do 1º Batalhão da PMCE, após informações repassadas, pelo setor de inteligência do batalhão, apontarem um possível transporte irregular de mercadorias na cidade. Durante diligências na rua Afonso Moreira Chaves, os policiais militares visualizaram um veículo com as características informadas e realizaram a abordagem. Na vistoria do automóvel, uma Mercedes-Benz Sprinter, os agentes localizaram a carga de cigarros e a quantia em dinheiro. Diante da situação, o condutor do veículo recebeu voz de prisão e foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Tabuleiro do Norte, onde foi instaurado inquérito policial por crime contra a administração pública, na modalidade descaminho. ...

STJ suspende decisões que alteravam distribuição de royalties de petróleo no RN e em SP

 O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu decisões judiciais que favoreciam os municípios de Galinhos (RN) e Peruíbe (SP) na divisão de royalties pela exploração de petróleo e gás natural.

Ao atender aos pedidos de suspensão apresentados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o ministro considerou indevida a interferência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em ambos os casos, por desconsiderar a expertise técnica da agência reguladora.​​​​​​​​​

O presidente do STJ apontou o possível efeito multiplicador das liminares concedidas em segunda instância.
"Dado o caráter técnico-legal que baseia o rateio dos royalties, pertinente que se prestigie, em hipóteses como a presente, o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos", afirmou o ministro ao suspender as decisões.

Parâmetros de distribuição não previstos em lei

No caso de Galinhos, o município ajuizou ação questionando o artigo 17 do Decreto 2.705/1998, pois a norma teria reduzido a base de cálculo determinada pelo artigo 49 da Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo). A sentença foi desfavorável ao município, mas, ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que o decreto claramente limitou a base de cálculo.

A corte regional reconheceu, em caráter provisório, que Galinhos tem o direito de receber os royalties sem as limitações impostas pelo decreto, editado um ano após a aprovação da Lei do Petróleo.

Neste pedido de suspensão (SLS 3.137), a ANP argumentou ao STJ que, além de afastar a aplicação do decreto, a decisão do TRF1 instituiu parâmetros não previstos na legislação para a distribuição dos royalties, causando grave lesão à ordem administrativa.

Por sua vez, o município de Peruíbe, em duas ações distintas, pleiteou o recebimento de royalties por ser afetado pelas operações realizadas no campo de produção de Mexilhão, com o qual é confrontante, e por existirem em seu território instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural de lavra marítima.

Após decisões desfavoráveis em primeira instância, o TRF1 deferiu liminares para reconhecer o direito do município, provisoriamente, ao recebimento dos royalties pleiteados.

Ao requerer a suspensão dessas liminares (SLS 3.138), a ANP afirmou que o enquadramento de Peruíbe no rol dos municípios beneficiários dos royalties ocorreu "ao arrepio dos critérios técnicos", violando a lei e causando grave lesão à ordem administrativa.

Reformulação indevida de critérios técnicos

Para o ministro Humberto Martins, a suspensão das liminares do TRF1 é necessária diante da reformulação indevida dos critérios de enquadramento e divisão de royalties.

"Incontestável que o julgado atacado promove, de forma absolutamente abrupta, a reformulação da base de cálculo dos royalties, afetando de forma indireta a economia e a ordem pública dos municípios que, beneficiados junto com a municipalidade de Peruíbe, participam do rateio", afirmou Martins no julgamento da SLS 3.138.

O ministro – que embasou sua decisão em precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal – também chamou atenção para o presumível efeito multiplicador da situação gerada pelas liminares, tendo em vista o impacto e a relevância da questão para os diversos municípios brasileiros que recebem royalties da exploração dos recursos naturais e poderiam ajuizar ações semelhantes para rever os critérios técnicos.

A suspensão das decisões é válida até o trânsito em julgado das ações originais que questionam a distribuição dos royalties.

Leia as decisões na SLS 3.137 e na SLS 3.138.

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