Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por furtar uma garrafa de vinho, no valor de R$ 19,90, de um supermercado em Muriaé (MG). Ao acolher pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais, o ministro aplicou ao caso o princípio da insignificância. Após a condenação do homem à pena de um ano, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, a Defensoria buscou a absolvição no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve sucesso. As duas instâncias afastaram a aplicação do princípio da insignificância, levando em conta os antecedentes e a reincidência do condenado. No STF, a Defensoria sustentou que o valor do bem subtraído era ínfimo e representava menos de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Alegou ainda que a reincidência, por si só, não afasta a aplicação do princípio. Circunstâncias do caso Na decisão,...
O governo metropolitano de Tóquio registrou 31.878 novos casos de coronavírus nesta quinta-feira (21).

Trata-se de um recorde de novos casos para um único dia na capital japonesa, ultrapassando a marca anterior de 21.562 estabelecida em 2 de fevereiro, no pico da sexta onda de infecções.
O número foi 15.216 maior em relação ao mesmo dia da semana anterior. Já o total de pacientes em estado grave em Tóquio é de 15 - três a menos do que ontem.
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