A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O governo metropolitano de Tóquio registrou 31.878 novos casos de coronavírus nesta quinta-feira (21).

Trata-se de um recorde de novos casos para um único dia na capital japonesa, ultrapassando a marca anterior de 21.562 estabelecida em 2 de fevereiro, no pico da sexta onda de infecções.
O número foi 15.216 maior em relação ao mesmo dia da semana anterior. Já o total de pacientes em estado grave em Tóquio é de 15 - três a menos do que ontem.
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