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Acidente de trânsito em Guaramiranga

  Acidente de trânsito em Guaramiranga Na noite desta quinta-feira, 1º de outubro, às 22h09, a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou os bombeiros militares de Baturité (3ª Cia/6º BBM) para atender a um acidente na CE-253, na ladeira da Pendanga, saída de Campos Belos em direção à CE-020. Um caminhão carregado com material de estrutura de eventos, perdeu o freio durante a descida e capotou. Três ocupantes ficaram presos às ferragens: o condutor, cerca de 50 anos, e seus auxiliares de 18 e 22 anos.  Os bombeiros militares utilizaram equipamentos de desencarceramento e resgataram das ferragens as três vítimas com vida, conscientes e orientadas. O condutor foi socorrido pela ambulância municipal de Pacoti e encaminhado ao hospital da cidade. Os outros dois ocupantes foram atendidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e pela ambulância de Guaramiranga, sendo transferidos para um hospital de traumas no Centro de Fortaleza. As vítimas apre...

TRE-CE mantém condenações de candidatos e coligações por aglomerações em Quixadá e Forquilha

 A decisão ocorreu na sessão de julgamento desta quinta-feira, 21/7

Na sessão de julgamento desta quinta-feira, 21/7, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve condenação da Coligação “O Trabalho Não Pode Parar” e de seus candidatos a prefeito e vice-prefeito, José Ilário Gonçalves Marques e Pedro Felipe Diógenes Baquit, pela prática de aglomerações, nas Eleições de 2020, no município de Quixadá/CE.

O Pleno também manteve o arbitramento de multa solidária de 100 mil reais à Coligação "Juntos para fazer ainda mais" e às candidatas a prefeita e vice-prefeita de Forquilha/CE, Margarida Maria Felix Albuquerque Prado e a Bruna Gomes Frota Araújo pela realização de atos de campanha eleitoral em descumprimento às normas sanitárias vigentes.

Quixadá

A Corte do Tribunal negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral nº 0600578-21.2020.6.06.0006. A referida decisão manteve condenação da Coligação “O Trabalho Não Pode Parar” e de seus candidatos a prefeito e vice-prefeito, José Ilário Gonçalves Marques e Pedro Felipe Diógenes, no pagamento de multa solidária no valor de 50 mil reais. As sanções decorreram da realização de comício e de passeata nas ruas de Quixadá/CE, no dia 13 de outubro de 2020, em descumprimento à decisão liminar do juiz da 6ª Zona Eleitoral que proibiu a promoção de atos de campanha eleitoral causadores de aglomeração de pessoas.

Em seu voto, o relator do recurso, juiz David Sombra, afirmou que foi observado nos vídeos "que o evento contou com a participação de uma quantidade demasiada de pessoas, não sendo possível obter um número exato, sendo observado, ainda, o desrespeito às normas sanitárias, como a falta do uso de máscaras e descumprimento do distanciamento social pelos populares". 

Sobre a participação direta dos candidatos, o magistrado destacou que os vídeos mostram "os candidatos caminhando juntamente a pessoas que se encontravam presentes, sendo, ainda, identificados os jingles da campanha eleitoral tocando ao fundo".

Forquilha

O Pleno do TRE também negou provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600287-64.2020.6.06.0121, mantendo a condenação da Coligação "Juntos Para Fazer Ainda Mais" e das candidatas a prefeita e vice-prefeita, Margarida Maria Felix Albuquerque Prado e a Bruna Gomes Frota Araújo, ao pagamento de multa de 100 mil reais.

A sanção decorreu da promoção de evento na cidade Forquilha no dia 4 de novembro de 2020, em descumprimento à decisão judicial que proibiu a realização de atos de campanha que promovessem aglomeração. Segundo o relator do processo, desembargador Raimundo Nonato, "a irregularidade dos atos estaria comprovada pelos vídeos acostados aos autos, nos quais é possível vislumbrar as requeridas candidatas ao cargo majoritário, na companhia de um senador com alta popularidade, liderando carreata em um veículo, cercado por uma verdadeira multidão."

O magistrado afirmou ainda: "os atos de aglomeração não aparentam originários de atos espontâneos da população, ao revés, extrai-se da grande quantidade de pessoas dispostas no meio de uma via pública, da existência de um movimento sincronizado e adornado com símbolo do numeral 40, que se alude ao Partido das recorrentes Bruna Frota e Guida Prado". Os(As) membros da Corte acompanharam o entendimento do relator.

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