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Fifa divulga potes para sorteio dos grupos da Copa de 2026 Brasil está no pote 1 ao lado dos outros cabeças de chave

  Fifa divulgou nesta terça-feira (25) a divisão dos potes para o sorteio dos grupos da primeira fase da Copa do Mundo de 2026, que será realizado no dia 5 de dezembro em Washington (Estados Unidos). A seleção brasileira está no pote 1, junto dos outros cabeças de chave da competição. “Os procedimentos do sorteio final estabelecem que os países-sede - Canadá, México e Estados Unidos - serão alocados no pote 1. As outras 39 seleções classificadas serão distribuídas nos quatro potes de 12 equipes cada, de acordo com o Ranking Mundial Masculino da Fifa publicado no dia 19 de novembro de 2025. Por fim, as duas vagas referentes ao torneio de repescagem da Copa do Mundo de 2026, assim como as quatro vagas da repescagem europeia, serão alocadas no pote 4”, informou a Fifa por meio de um comunicado oficial. Divisão dos potes Pote 1: Canadá; México; EUA; Espanha; Argentina; França; Inglaterra; Brasil; Portugal; Holanda; Bélgica; Alemanha Pote 2: Croácia; Marrocos; Colômbia; Uruguai; Suíça; ...

TRE-CE mantém condenações de candidatos e coligações por aglomerações em Quixadá e Forquilha

 A decisão ocorreu na sessão de julgamento desta quinta-feira, 21/7

Na sessão de julgamento desta quinta-feira, 21/7, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve condenação da Coligação “O Trabalho Não Pode Parar” e de seus candidatos a prefeito e vice-prefeito, José Ilário Gonçalves Marques e Pedro Felipe Diógenes Baquit, pela prática de aglomerações, nas Eleições de 2020, no município de Quixadá/CE.

O Pleno também manteve o arbitramento de multa solidária de 100 mil reais à Coligação "Juntos para fazer ainda mais" e às candidatas a prefeita e vice-prefeita de Forquilha/CE, Margarida Maria Felix Albuquerque Prado e a Bruna Gomes Frota Araújo pela realização de atos de campanha eleitoral em descumprimento às normas sanitárias vigentes.

Quixadá

A Corte do Tribunal negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral nº 0600578-21.2020.6.06.0006. A referida decisão manteve condenação da Coligação “O Trabalho Não Pode Parar” e de seus candidatos a prefeito e vice-prefeito, José Ilário Gonçalves Marques e Pedro Felipe Diógenes, no pagamento de multa solidária no valor de 50 mil reais. As sanções decorreram da realização de comício e de passeata nas ruas de Quixadá/CE, no dia 13 de outubro de 2020, em descumprimento à decisão liminar do juiz da 6ª Zona Eleitoral que proibiu a promoção de atos de campanha eleitoral causadores de aglomeração de pessoas.

Em seu voto, o relator do recurso, juiz David Sombra, afirmou que foi observado nos vídeos "que o evento contou com a participação de uma quantidade demasiada de pessoas, não sendo possível obter um número exato, sendo observado, ainda, o desrespeito às normas sanitárias, como a falta do uso de máscaras e descumprimento do distanciamento social pelos populares". 

Sobre a participação direta dos candidatos, o magistrado destacou que os vídeos mostram "os candidatos caminhando juntamente a pessoas que se encontravam presentes, sendo, ainda, identificados os jingles da campanha eleitoral tocando ao fundo".

Forquilha

O Pleno do TRE também negou provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600287-64.2020.6.06.0121, mantendo a condenação da Coligação "Juntos Para Fazer Ainda Mais" e das candidatas a prefeita e vice-prefeita, Margarida Maria Felix Albuquerque Prado e a Bruna Gomes Frota Araújo, ao pagamento de multa de 100 mil reais.

A sanção decorreu da promoção de evento na cidade Forquilha no dia 4 de novembro de 2020, em descumprimento à decisão judicial que proibiu a realização de atos de campanha que promovessem aglomeração. Segundo o relator do processo, desembargador Raimundo Nonato, "a irregularidade dos atos estaria comprovada pelos vídeos acostados aos autos, nos quais é possível vislumbrar as requeridas candidatas ao cargo majoritário, na companhia de um senador com alta popularidade, liderando carreata em um veículo, cercado por uma verdadeira multidão."

O magistrado afirmou ainda: "os atos de aglomeração não aparentam originários de atos espontâneos da população, ao revés, extrai-se da grande quantidade de pessoas dispostas no meio de uma via pública, da existência de um movimento sincronizado e adornado com símbolo do numeral 40, que se alude ao Partido das recorrentes Bruna Frota e Guida Prado". Os(As) membros da Corte acompanharam o entendimento do relator.

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