Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Flamengo e Athletico-PR se enfrentam, a partir das 16h (horário de Brasília) deste domingo (14) no estádio do Maracanã, Rio de Janeiro, pela 22ª rodada do Brasileiro na primeira das duas partidas decisivas que as equipes protagonizarão no intervalo de quatro dias. O outro jogo é pela volta das quartas de final da Copa do Brasil, na próxima quarta (17) na Arena da Baixada, em Curitiba. A Rádio Nacional transmite a partida ao vivo.

Apesar da proximidade dos confrontos decisivos, o jogo deste domingo não pode ser considerado uma prévia da partida da próxima quarta, pois é muito provável que os times entre em campo com formações alternativas no Maracanã.
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