A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Assembleia Legislativa do Ceará, por iniciativa do deputado Carlos Matos (União Brasil), presta homenagem à Comunidade Católica Shalom em comemoração aos seus 40 anos de fundação.
“Não dá para duvidar que é uma obra de Deus”, afirma Carlos Matos que é um membro consagrado.
A Comunidade Shalom é reconhecida internacionalmente por seu trabalho de evangelização com os jovens, com as famílias e de ajuda aos mais pobres da sociedade.
A sessão solene será dia 17/08 (quarta-feira) às 18h no Plenário 13 de Maio.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.