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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Inscrições abertas para atividades artísticas e culturais, além de aulas de ioga, ritmos e meditação

 Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) recebe inscrições, de 18 a 28 de agosto (ou enquanto houver vagas), para atividades de Canto Popular, Bordado, Teatro, Violão Popular, Sopros, Cordas, Harmonia e Percussão, Grupo Musical, Clube do Livro, Aulas de Ritmos, Ioga e Meditação.

Imagem: foto de três jovens tocando violão. Da esquerda para a direita, um rapaz negro de cabelos curtos; uma moça negra de cabelo trançado e um rapaz branco.
As inscrições devem ser realizadas através de formulários eletrônicos (Foto: Viktor Braga/UFC Informa)

Podem se inscrever servidores ativos e aposentados da Universidade Federal do Ceará, funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), terceirizados da UFC, cônjuges e filhos de servidores ativos, estudantes da UFC e comunidade externa. As vagas serão ocupadas por esta ordem de prioridade e por ordem cronológica de inscrição.

As inscrições devem ser realizadas por meio dos formulários eletrônicos disponíveis abaixo:

Minicursos de Canto Popular, turmas nos Campi Benfica e Pici;
Minicursos de Bordado, turmas nos Campi Benfica e Pici;
Minicursos de Teatro, turma no Campus Benfica;
Minicursos de Violão Popular, turmas nos Campi Benfica e Pici;
Ensino de Sopros, turma no Campus do Benfica;
Ensino de Cordas, Harmonia e Percussão, turmas no Campus do Benfica;
Grupo Musical, turma no Campus do Benfica;
Clube do Livro, encontros nos Campi Benfica e Pici e uma turma on-line;
Aulas de Ritmos, encontros nos Campi Benfica e Pici;
Aulas de Yoga, turma nos Campi Benfica e Pici, bem como uma turma on-line;
Meditação, turma no Campus do Pici.

As atividades estão previstas para iniciar na segunda semana de setembro e vão até o início de dezembro. Elas ocorrerão presencialmente, à exceção de uma turma do Clube do Livro, que será realizada pelo Google Meet, e  de uma turma do Yoga, que será exibida pelo YouTube no Canal da DICART.

Haverá emissão de declaração de participação nas aulas em que há controle de frequência, mediante solicitação do participante.

SAIBA MAIS – As atividades fazem parte de projetos de extensão da Divisão de Cultura e Arte (DICART) da  Coordenadoria de Qualidade de Vida no Trabalho (COQVT) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP): Projeto FazerArte, Projeto Orquestra Terra da Luz e Projeto Teatro QVT&ARTE, que funcionam com bolsas do Programa de Promoção da Cultura Artística (PPCA) da Secretaria de Cultura da UFC (Secult UFC); e o projeto Yoga na UFC, promovido com bolsa do Edital nº 10/2021 da Pró-Reitoria de Extensão (PREX).

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