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Durante ação integrada, homem em posse de arma de fogo é preso em flagrante em Juazeiro do Norte

  Uma ação integrada das Forças de Segurança resultou, nessa terça-feira (7),  na prisão em flagrante de um homem, de 30 anos, que trafegava em posse de uma arma de fogo no município de Juazeiro do Norte, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do Ceará. A ofensiva ocorreu após denúncias, que indicavam a presença de um indivíduo armado em um veículo que circulava por uma avenida na região. Diante das informações, equipes da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) se deslocaram até o local indicado. Na ocasião, os agentes localizaram o suspeito em seu veículo e, durante a abordagem, constataram que ele estava em posse de um revólver calibre 38 municiado.  Diante disso, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido à unidade policial, onde foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. A arma de fogo foi apreendida e colocada à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações re...

Ministro do TSE manda tirar do ar publicações de Damares sobre Lula

 O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite de ontem (18) a retirada do ar um vídeo publicado pela ex-ministra Damares Alves em diferentes plataformas de rede social, alegando que se trata de material usado para desinformação.

De acordo com o processo, o vídeo trazia a informação falsa de que uma cartilha elaborada no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ensinava e motivava jovens a usar crack. O material foi publicado nas contas verificadas de Damares em quatro redes sociais.

O pedido para remoção do vídeo foi feito pela Brasil da Esperança, federação pela qual Lula é candidato a presidente nas Eleições 2022. De acordo com a petição inicial, o vídeo distorce uma cartilha produzida pelo governo federal destinada à prevenção do uso de drogas.

Ao analisar o material, o ministro Araújo constatou que o material tinha o objetivo contrário ao alegado no vídeo publicado por Damares, e por isso ordenou a remoção das publicações no prazo de 24 horas.

“Com efeito, verifica-se que o vídeo impugnado apresenta conteúdo produzido para desinformar, pois a mensagem transmitida está totalmente desconectada de seu contexto embrionário”, escreveu o ministro.

Ele entendeu que as publicações de Damares, feitas antes do início oficial da campanha, configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa. Araújo acrescentou que “a edição toda descontextualizada do vídeo impugnado, com referência direta e expressa a determinado candidato, resulta, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral”.

Araújo decidiu com urgência sobre o caso, antes mesmo das manifestações do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da defesa da ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Agência Brasil busca contato com a defesa de Damares Alves. A ex-ministra é candidata a senadora pelo Republicanos nas eleições deste ano, concorrendo no Distrito Federal.

Edição: Denise Griesinger

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