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Balneabilidade em Fortaleza: 24 pontos estão próprios para banho neste fim de semana

  Para quem deseja se refrescar ou realizar atividades nas praias da capital neste fim de semana, dos 33 trechos monitorados, 24 trechos estão próprios para banho, conforme o  boletim de balneabilidade  da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), divulgado nesta sexta-feira (11). A maior parte das áreas disponíveis para o lazer da população está localizada no setor leste da capital, que inclui as praias do Futuro, Abreulândia, Sabiaguaba, Caça e Pesca e Titanzinho, totalizando 13 trechos adequados para banho. No setor central, as praias do Mucuripe, Meireles e Iracema possuem sete trechos apropriados para o banho, enquanto o setor oeste, que abrange as praias da Leste, da Colônia, do Pirambu e da Barra do Ceará, conta com quatro locais adequados. Confira quais são: Leste P. do Futuro – Praia do Caça e Pesca. Na altura da rua Germiniano Jurema. P. do Futuro – Na altura da Capela de Santa Terezinha. Próximo ao Posto Guarda-vidas 09. P. do Futuro – Na altura da rua Embratel. P

MPF recorre para condenar Banco do Brasil por permitir transferência irregular de verbas do Pnate no Ceará

 Assegurar a correta aplicação de verbas provenientes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Com esse objetivo, o Ministério Púbico Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para condenar o Banco do Brasil por ter autorizado a transferência de valores de conta específica do Pnate para a conta geral do Município de Milhã, no Ceará. De acordo com a legislação, os recursos poderiam ser repassados apenas aos fornecedores e prestadores de serviços relacionados ao programa educacional específico, que tem por objetivo oferecer transporte escolar aos alunos do ensino fundamental público, residentes em área rural.

O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pela unidade do MPF no Município de Juazeiro do Norte (CE) contra o Banco do Brasil, por não observância de regras relacionadas à gestão de contas específicas para o repasse e aplicação de verbas federais. Segundo as apurações, entre os meses de agosto e dezembro de 2012, o então prefeito de Milhã, José Cláudio Dias de Oliveira, realizou quatro transferências da conta do Pnate para a conta única do tesouro municipal, no valor total de R$ 61,4 mil. Dessa quantia, o ex-gestor devolveu apenas R$ 21,8 mil para a conta do Pnate, o que causou ao final um prejuízo aos cofres públicos de R$ 39,6 mil. Tudo foi feito com a anuência do Banco do Brasil.

A Justiça Federal do Ceará e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) absolveram o Banco do Brasil, por considerarem não existir obrigação legal que impeça a instituição bancária de realizar esse tipo de transação. Em apelação direcionada ao STJ, intitulada de “Recurso Especial”, o MPF questionou esse fundamento e argumentou que as Leis nºs 11.494/2007 e 10.880/2004 e o Decreto nº 7.507/2011 impõem a segregação de contas do Pnate para uso exclusivo no objeto do programa. O recurso foi admitido pela presidência do TRF5, e seguirá agora para o STJ, a quem caberá a sua análise.

O procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, responsável pelo caso na segunda instância, destaca que, “com a adoção do procedimento irregular, os recursos do Pnate foram mesclados com outras verbas municipais, tornando impossível o controle da sua correta aplicação. O Banco do Brasil não tomou qualquer iniciativa para impedir essa transferência ilegal, contribuindo, assim, para que os recursos viessem a ser dissipados, em prejuízo ao desenvolvimento do programa educacional naquele município”, argumenta.

O MPF requer que o Banco do Brasil seja condenado a ressarcir o erário federal, pelo desfalque ocorrido na conta específica do convênio, além de arcar com indenização por danos extrapatrimoniais.

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