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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

  Estudante do Academia Enem obtém 980 na redação do Enem 2025 Karen Laís pretende cursar Psicologia e contou como foi sua experiência no projeto da Prefeitura de Fortaleza Compartilhe: O Academia Enem é um programa da Prefeitura de Fortaleza voltado para orientar e preparar estudantes, especialmente da rede pública, para o ingresso no ensino superior (Foto: Kiko Silva) A aluna do Academia Enem 2025, Karen Laís, obteve 980 pontos na redação do Enem. O projeto, que completou 11 anos de história, é realizado pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria da Juventude (Sejuv), e tem como objetivo orientar e preparar jovens para o ingresso no ensino superior, por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de vestibulares em geral. De acordo com Karen, a experiência no projeto foi bastante proveitosa, não apenas pela preparação acadêmica para o Enem, mas também pelo apoio recebido ao longo do processo. “A energia positiva e a dedicação dos envolvidos, sem dúvida, tornaram a j...

MPF recorre para condenar Banco do Brasil por permitir transferência irregular de verbas do Pnate no Ceará

 Assegurar a correta aplicação de verbas provenientes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Com esse objetivo, o Ministério Púbico Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para condenar o Banco do Brasil por ter autorizado a transferência de valores de conta específica do Pnate para a conta geral do Município de Milhã, no Ceará. De acordo com a legislação, os recursos poderiam ser repassados apenas aos fornecedores e prestadores de serviços relacionados ao programa educacional específico, que tem por objetivo oferecer transporte escolar aos alunos do ensino fundamental público, residentes em área rural.

O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pela unidade do MPF no Município de Juazeiro do Norte (CE) contra o Banco do Brasil, por não observância de regras relacionadas à gestão de contas específicas para o repasse e aplicação de verbas federais. Segundo as apurações, entre os meses de agosto e dezembro de 2012, o então prefeito de Milhã, José Cláudio Dias de Oliveira, realizou quatro transferências da conta do Pnate para a conta única do tesouro municipal, no valor total de R$ 61,4 mil. Dessa quantia, o ex-gestor devolveu apenas R$ 21,8 mil para a conta do Pnate, o que causou ao final um prejuízo aos cofres públicos de R$ 39,6 mil. Tudo foi feito com a anuência do Banco do Brasil.

A Justiça Federal do Ceará e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) absolveram o Banco do Brasil, por considerarem não existir obrigação legal que impeça a instituição bancária de realizar esse tipo de transação. Em apelação direcionada ao STJ, intitulada de “Recurso Especial”, o MPF questionou esse fundamento e argumentou que as Leis nºs 11.494/2007 e 10.880/2004 e o Decreto nº 7.507/2011 impõem a segregação de contas do Pnate para uso exclusivo no objeto do programa. O recurso foi admitido pela presidência do TRF5, e seguirá agora para o STJ, a quem caberá a sua análise.

O procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, responsável pelo caso na segunda instância, destaca que, “com a adoção do procedimento irregular, os recursos do Pnate foram mesclados com outras verbas municipais, tornando impossível o controle da sua correta aplicação. O Banco do Brasil não tomou qualquer iniciativa para impedir essa transferência ilegal, contribuindo, assim, para que os recursos viessem a ser dissipados, em prejuízo ao desenvolvimento do programa educacional naquele município”, argumenta.

O MPF requer que o Banco do Brasil seja condenado a ressarcir o erário federal, pelo desfalque ocorrido na conta específica do convênio, além de arcar com indenização por danos extrapatrimoniais.

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