Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Durante uma ação realizada pela Polícia Federal (PF), após patrulhamento aéreo sobre o Parque Nacional da Ilha Grande, os agentes identificaram uma movimentação suspeita de indivíduos em uma trilha aberta dentro do parque.

Ao se aproximar do grupo, para uma abordagem sobre possível crime ambiental dentro da área de preservação ambiental, os suspeitos empreenderam fuga por entre uma mata ciliar.
Ao fugir, os suspeitos abandonaram às margens do Rio Paraná 41 fardos de maconha, totalizando 826 quilos. Toda a droga apreendida foi encaminhada para a Delegacia da Polícia Federal, em Guaíra.
Edição: Aécio Amado
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