Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reformou acórdão de segunda instância para restabelecer a condenação de um homem pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal (CP) , por entender que tal delito pode ser cometido por meio de recursos tecnológicos. Segundo a jurisprudência da corte, o envio de conteúdo pornográfico à vítima, sem o seu consentimento, é suficiente para caracterizar o crime, sendo desnecessária a existência de contato físico entre o agente e a pessoa ofendida. O caso teve origem na condenação do réu pelos crimes de perseguição e importunação sexual. De acordo com a denúncia , além de perseguir as vítimas de forma reiterada, o acusado enviou, sem o consentimento delas, diversas fotografias e vídeos de conteúdo sexual por meio da internet. Em primeira instância, o réu foi condenado a quatro anos e meio de reclusão , em regime inicial semiaberto, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) o...
Durante uma ação realizada pela Polícia Federal (PF), após patrulhamento aéreo sobre o Parque Nacional da Ilha Grande, os agentes identificaram uma movimentação suspeita de indivíduos em uma trilha aberta dentro do parque.

Ao se aproximar do grupo, para uma abordagem sobre possível crime ambiental dentro da área de preservação ambiental, os suspeitos empreenderam fuga por entre uma mata ciliar.
Ao fugir, os suspeitos abandonaram às margens do Rio Paraná 41 fardos de maconha, totalizando 826 quilos. Toda a droga apreendida foi encaminhada para a Delegacia da Polícia Federal, em Guaíra.
Edição: Aécio Amado
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