A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que podem ser penhorados os valores resgatados pelo próprio segurado em contratos de seguro de vida, quando a modalidade contratada permite esse levantamento de recursos ainda em vida. Para o colegiado, após o resgate, o montante deixa de ter natureza indenizatória e assume características de investimento financeiro, o que afasta a proteção prevista no artigo 833, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC) . Com esse entendimento, a turma anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o qual não considerou as especificidades da modalidade de seguro contratada, e restabeleceu a penhora determinada pelo juízo de primeiro grau. A controvérsia do recurso analisado pelos ministros surgiu na fase de cumprimento de sentença , após o bloqueio de valores mantidos em conta bancária pelo devedor. Ele disse que a quantia seria impenhorável por ter origem em seguro d...
Durante uma ação realizada pela Polícia Federal (PF), após patrulhamento aéreo sobre o Parque Nacional da Ilha Grande, os agentes identificaram uma movimentação suspeita de indivíduos em uma trilha aberta dentro do parque.

Ao se aproximar do grupo, para uma abordagem sobre possível crime ambiental dentro da área de preservação ambiental, os suspeitos empreenderam fuga por entre uma mata ciliar.
Ao fugir, os suspeitos abandonaram às margens do Rio Paraná 41 fardos de maconha, totalizando 826 quilos. Toda a droga apreendida foi encaminhada para a Delegacia da Polícia Federal, em Guaíra.
Edição: Aécio Amado
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