Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O promotor de Justiça Ricardo de Lima Rocha apresentou, nesta segunda-feira (01/08), uma representação visando apurar supostas irregularidades administrativas e eleitorais atribuíveis à governadora do Estado, relacionadas com a convenção do Partido dos Trabalhadores, que aconteceu no Centro de Eventos do Ceará no no último sábado (30/06).
De acordo com o Promotor de Justiça, há a necessidade de apurar denúncias veiculadas nas redes sociais de que veículos públicos teriam sido usados para transportar participantes do evento partidário, bem como de que o equipamento público vinculado à Secretaria do Turismo do Estado teria sido cedido indevidamente ao partido
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