Repetitivo afasta regra do CDC e define que banco pode encerrar conta-corrente de forma unilateral Resumo em linguagem simples Sob o rito dos recursos repetitivos , a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que bancos podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente, afastando a aplicação do artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) . De acordo com o dispositivo, o fornecedor de produtos ou serviços não pode se recusar a vender um produto ou prestar um serviço a quem esteja disposto a pagar imediatamente, salvo nas situações previstas em leis específicas, como no caso em questão. Por maioria de votos, o colegiado fixou a seguinte tese no Tema 1.119 : "A vedação prevista no artigo 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira". Dispositivo do CDC aborda relações de consumo imediatas e prevê exceções O ministro Humberto Martins, r...
O promotor de Justiça Ricardo de Lima Rocha apresentou, nesta segunda-feira (01/08), uma representação visando apurar supostas irregularidades administrativas e eleitorais atribuíveis à governadora do Estado, relacionadas com a convenção do Partido dos Trabalhadores, que aconteceu no Centro de Eventos do Ceará no no último sábado (30/06).
De acordo com o Promotor de Justiça, há a necessidade de apurar denúncias veiculadas nas redes sociais de que veículos públicos teriam sido usados para transportar participantes do evento partidário, bem como de que o equipamento público vinculado à Secretaria do Turismo do Estado teria sido cedido indevidamente ao partido
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