Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O promotor de Justiça Ricardo de Lima Rocha apresentou, nesta segunda-feira (01/08), uma representação visando apurar supostas irregularidades administrativas e eleitorais atribuíveis à governadora do Estado, relacionadas com a convenção do Partido dos Trabalhadores, que aconteceu no Centro de Eventos do Ceará no no último sábado (30/06).
De acordo com o Promotor de Justiça, há a necessidade de apurar denúncias veiculadas nas redes sociais de que veículos públicos teriam sido usados para transportar participantes do evento partidário, bem como de que o equipamento público vinculado à Secretaria do Turismo do Estado teria sido cedido indevidamente ao partido
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