Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os procuradores do Ministério Público Federal responsáveis pela força-tarefa da Operação Lava Jato a ressarcirem os valores gastos indevidamente com diárias e passagens.
A tomada de contas especial foi aberta por decisão unânime da Segunda Câmara do TCU, que acolheu os argumentos do Ministério Público junto ao TCU em representação assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, que noticiou irregularidades na gestão administrativa da força-tarefa. Representações de parlamentares também foram anexadas ao processo inicial.
Em sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (9/8), os ministros do TCU concluíram que o modelo adotado foi antieconômico e gerou prejuízos aos cofres públicos. Foi constatado que os procuradores que atuaram em Curitiba receberam diárias e passagens durante anos, além de terem sido selecionados mediante critérios não impessoais.
Os gastos indevidos alcançam R$ 2,8 milhões em valores atualizados e devem ser ressarcidos solidariamente pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, e pelo procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná, João Vicente Beraldo Romão, que foram responsáveis pela idealização, solicitação e autorização das despesas que acompanharam o modelo adotado. Os três também devem pagar multas individuais de R$ 200 mil.
Os demais procuradores, chamados a prestar esclarecimentos pelo recebimento das diárias, tiveram suas defesas acolhidas. Nesse caso, o Tribunal entendeu que, apesar da ilegalidade do modelo e embora beneficiados pelos pagamentos, não há provas de que praticaram ato de gestão ou que tenham participado da escolha do modelo de custeio da força-tarefa.
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