A Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção passou por atualização após avaliações do estado de conservação conduzidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Foram incluídas 180 espécies ou subespécies , como a arara-azul-grande ( Anodorhynchus hyacinthinus ), reclassificada como Vulnerável (VU), o bugio-preto ( Alouatta caraya ) e o tamanduaí ( Cyclopes rufus ). Outras 150 espécies foram retiradas da lista . O novo documento reúne a Lista Nacional de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção, com 790 espécies ou subespécies; além da Lista Nacional Oficial de Espécies de Fauna Extintas, com nove espécies. >> Para consultar a lista completa acesse aqui a publicação do Diário Oficial da União . O levantamento inclui mamíferos, aves, répteis, anfíbios e invertebrados terrestres, que foram classificados em cinco categorias: Vulneráveis (VU), Em Perigo (EN), Criticamente em Perigo (CR), Possivelmente Extintas (CR-PE) e Extint...
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou ontem (23), por unanimidade, o mandato do deputado federal Neri Geller (PP-MT). Ele foi acusado de captação ilícita de recursos para financiar campanhas políticas.
Na decisão, o TSE declarou ainda a inelegibilidade de Geller por oito anos, enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa. O parlamentar é candidato ao Senado nas eleições deste ano, mas ainda não teve o registro de sua candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.
O caso foi julgado no plenário virtual pelos ministros do TSE. Todos concordaram com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo a qual Geller montou um esquema de triangulação bancária para receber recursos de empresas e financiar campanhas de deputado estadual no Mato Grosso. De acordo com a ação, Geller doou R$ 1,3 milhão para a campanha de 11 candidatos, sendo que mais da metade desses recursos financiou a campanha de políticos eleitos, informou o MPE.
“A quebra de sigilo bancário requerida pelo Ministério Público e autorizada pela Justiça revelou que o deputado federal - também empresário no meio rural - captava recursos de empresas, os transferia para a conta de seu filho, que, por sua vez, devolvia ao pai, no intuito de mascarar a origem do dinheiro a ser utilizado com fins eleitorais”, disse o MPE, em nota.
O plenário do TSE seguiu o voto do relator no caso, ministro Mauro Campbell, para quem uma “trama” financeira foi montada para a captação de recursos vedados pela legislação eleitoral. A conclusão foi tomada a partir da análise de extratos bancários e documentos fiscais, ressaltou ele. Com a decisão, foi revertido acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Em nota, a assessoria jurídica do deputado Neri Geller disse que ele foi “cassado injustamente e prova irrefutável disso foi a decisão em cima de um pedido que sequer fazia parte dos autos”. O texto acrescenta que “Geller foi condenado por ser produtor rural, e por natureza intrínseca, vender soja e milho”.
Por fim, a nota diz que “a assessoria jurídica do parlamentar continuará trabalhando pelos meios judiciais cabíveis”. Em tese, o parlamentar ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Edição: Lílian Beraldo
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