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Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceram que os Crimes de Maio de 2006 foram uma grave violação de direitos humanos. Em comunicado de imprensa divulgado na última sexta-feira (29), eles também cobraram do Estado brasileiro que haja responsabilização em relação ao caso. Ocorridos há 20 anos, os Crimes de Maio começaram com rebeliões em mais de 700 presídios do estado de São Paulo, após a transferência de mais de 760 detentos – dentre os quais alguns líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) – para um presídio de segurança máxima. Nos dias seguintes a essa megatransferência, a ofensiva chegou às ruas com uma série de ataques entre o PCC e agentes do Estado. Os conflitos resultou na morte de mais de 500 pessoas em todo o estado. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticadas por policiais. >> Clique aqui e leia mais sobre os 20 anos dos Crimes de Maio na Agência Brasil Segundo o relatório Análise dos Impactos dos Ataques do PCC em São Paulo em Maio de 2006, divulgado pelo Laboratório de Análises da Violência da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 59 dos mortos eram agentes públicos e 505 eram civis, grande parte deles negros, jovens e pobres. Ainda hoje, esses crimes continuam impunes. Omissão Em maio deste ano, a organização Conectas Direitos Humanos e o Movimento Independente Mães de Maio enviaram um documento de apelo urgente à ONU para denunciar a omissão do Estado brasileiro em relação ao episódio. No documento, as entidades solicitaram que o Estado garanta o direito à memória, à verdade e à reparação e à não repetição de ocorrências violentas como aquelas: “Nenhuma dessas execuções foi devidamente esclarecida, nenhum agente do Estado foi responsabilizado e tampouco as famílias das vítimas receberam reparação adequada.” Ao analisar o pedido, os especialistas da ONU afirmaram que os Crimes de Maio devem ser reconhecidos como graves violações dos direitos humanos e, portanto, não devem estar sujeitos a qualquer prazo de prescrição. "O número muito reduzido de condenações até o momento aprofundou a impunidade e minou o direito à verdade”, disseram os especialistas. Para eles, negar acesso à Justiça com base em "prazo de prescrição" contribui para agravar o sofrimento "profundo e prolongado" das famílias das vítimas e também para a impunidade do "racismo sistêmico e violência racializada" das autoridades policiais brasileiras. “Não podemos permitir que esse ciclo continue. O pleno acesso à justiça e a recursos eficazes, investigações confiáveis sobre mortes ilegais com base em padrões internacionais, em particular o Protocolo de Minnesota, para garantir a plena responsabilização, reparações para as vítimas e garantias de não repetição, são essenciais para romper o ciclo de violência e cumprir as obrigações internacionais”, afirmaram. Em maio deste ano, mães e familiares de vítimas da violência estatal lançaram a segunda fase do Tribunal Popular, uma forma simbólica de julgar o Estado brasileiro pelos crimes cometidos durante os Crimes de Maio. O Tribunal Popular prevê uma série de ações para combater a violência policial e colocar o Estado sob uma espécie de julgamento. Governo de São Paulo Por meio de nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo destaca que todas “as ocorrências de morte decorrente de intervenção policial (MDIP) ocorridas no estado são rigorosamente investigadas, com acompanhamento das corregedorias, do Ministério Público e do Judiciário. As circunstâncias de cada caso são analisadas de forma individualizada, com base em elementos técnicos e periciais”.

  Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceram que os Crimes de Maio de 2006 foram uma grave violação de direitos humanos. Em comunicado de imprensa divulgado na última sexta-feira (29), eles também cobraram do Estado brasileiro que haja responsabilização em relação ao caso. Ocorridos há 20 anos, os Crimes de Maio começaram com rebeliões em mais de 700 presídios do estado de São Paulo, após a transferência de mais de 760 detentos – dentre os quais alguns líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) – para um presídio de segurança máxima. Nos dias seguintes a essa megatransferência, a ofensiva chegou às ruas com uma série de ataques entre o PCC e agentes do Estado. Os conflitos resultou na morte de mais de 500 pessoas em todo o estado. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticadas por policiais. >> Clique aqui e leia mais sobre os 20 anos dos Crimes de Maio na Agência Brasil Segundo o relatório Análise dos Impactos dos Ataques do P...

Confira a programação da vacinação contra a Covid-19 nesta quinta-feira (29/09) em Fortaleza

 Nesta quinta-feira (29/09), a Prefeitura de Fortaleza segue com a campanha de vacinação contra a Covid-19, de 09h às 17h. O atendimento ocorre mediante a capacidade diária máxima de cada centro de vacinação. Nos locais é recomendado o uso de máscaras.

Quem pode se vacinar:

1° dose: crianças acima de 03 anos
2° dose: conferir no cartão de vacinação o prazo definido para sua aplicação
3° dose: pessoas acima de 12 anos que receberam a segunda dose há quatro meses
4° dose: pessoas acima de 18 anos que receberam a terceira dose há quatro meses

Documentos necessários

Adultos e adolescentes: documentos originais de identidade (com foto), CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e comprovante de residência atualizado. No caso de segunda dose, levar também o cartão de vacinação. Os adolescentes que não possuem RG poderão levar a certidão de nascimento junto a um documento com foto, que pode ser o bilhete único ou a carteira estudantil.

Imunossuprimidos: devem levar a documentação que comprove a imunossupressão.

Crianças: apresentar o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e documento oficial de identificação da criança que pode ser a certidão de nascimento, carteira de identidade ou passaporte. Também será necessário apresentar comprovante de residência atualizado e um documento original com foto do responsável pela criança no momento da aplicação.

Síndrome gripal

Pessoas com Covid-19 só devem receber a vacina 30 dias após o início dos sintomas ou do resultado positivo em casos de assintomáticos. Em casos negativos para o coronavírus, mas com quadro de síndrome gripal, o recebimento da vacina deve ocorrer após 48 horas do desaparecimento dos sintomas.

Atendimento nesta quinta-feira (29/09)
*O atendimento descrito abaixo ocorre mediante a capacidade diária máxima de cada centro de vacinação.

PRIMEIRA DOSE
1 - Atendimento das crianças de 3 a 11 anos que estão cadastradas há mais de 72h no Saúde Digital, residentes de Fortaleza:
Shoppings Central, Iguatemi, RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy
Postos de saúde que possuem sala de vacinação Covid-19

2 - Atendimento dos que possuem entre 12 e 17 anos que estão cadastrados há mais de 72h no Saúde Digital, residentes de Fortaleza:
Centro de Eventos (drive)
Shoppings Iguatemi, RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy
Postos de saúde que possuem sala de vacinação Covid-19

3 - Atendimento dos que possuem entre 18 ou mais, gestantes e puérperas cadastrados há mais de 72h no Saúde Digital, residentes de Fortaleza:
Centro de Eventos (drive)
Shoppings Central, Iguatemi, RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy
Postos de saúde que possuem sala de vacinação Covid-19

SEGUNDA DOSE
1 - Atendimento aos que chegaram à data limite da segunda dose da marca AstraZeneca, CoronoVac e Janssen:
Centro de Eventos (drive)
Shoppings Central, Iguatemi, RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy
Postos de saúde que possuem sala de vacinação Covid-19

2 - Atendimento de crianças a partir de 5 anos, adolescentes e adultos que chegaram à data limite da segunda dose da marca Pfizer:
Shoppings Iguatemi, RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy
Postos de saúde que possuem sala de vacinação Covid-19

3- Atendimento de crianças de 3 e 4 anos que chegaram à data limite da segunda dose:
Shoppings Central, Iguatemi, RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy

TERCEIRA DOSE
1 - Atendimento para fortalezenses a partir de 12 anos que completaram quatro meses da sua segunda dose:
Centro de Eventos (drive)
Shoppings Central, Iguatemi, RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy
Postos de saúde que possuem sala de vacinação Covid-19

QUARTA DOSE
1- Atendimento para fortalezenses acima de 18 anos que completaram quatro meses da sua terceira dose:
Centro de Eventos (drive)
Shoppings Central, Iguatemi, RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy
Postos de saúde que possuem sala de vacinação Covid-19

Endereços dos postos de saúde:
O funcionamento da vacinação nos postos de saúde da capital ocorre das 9h às 16h, com intervalo para o almoço, de 12h às 13h.

- Regional de Saúde I
Airton Monte (Rua Alberto Oliveira, s/n - Jardim Iracema)
Casemiro Filho (Av. Francisco Sá, 6449 - Barra do Ceará)
Floresta (Rua Tenente José Barreira, 251 – Alvaro Weyne)
Lineu Jucá (Rua Vila Velha, 101 - Barra do Ceará)
Rebouças Macambira (Rua Creuza Rocha, s/n - Jardim Guanabara)
Virgílio Távora (Av. Mons. Hélio Campos, s/n - Cristo Redentor)
Zenirton Pereira (Rua José Roberto Sales, 475 – Barra do Ceará)

- Regional de Saúde II
Aida Santos e Silva (Rua Trajano de Medeiros, 813 - Vicente Pinzón)
Irmã Hercília Aragão (Rua Frei Vidal, 1821 – São João do Tauape)

- Regional de Saúde III
Anastácio Magalhães (Rua Delmiro de Farias, 1679 - Rodolfo Teófilo)
Cdfam Profº Gilmário Mourão (Rua Pernambuco, 1674 – Pici)
César Cals de Oliveira Filho (Rua Pernambuco, 1674 - Demócrito Rocha)
Eliezer Studart (Rua Tomaz Cavalcante, 545 - Autran Nunes)
Fernandes Távora (Rua Maceió, 1354 - Henrique Jorge)
George Benevides (Rua Pio Saraiva, 168 - Quintinho Cunha)
Humberto Bezerra (Rua Hugo Victor, 51- Antonio Bezerra)
Hermínia Leitão (Rua General João Couto, 470 - Quintino Cunha)
Pereira de Almeida (Rua Paraguai, 351 – Bela Vista
Recamonde Capelo (Rua Maria Quintela, 935 – Bomsucesso)
Mariusa Silva (R. Araçá, 440 – Bonsucesso)
Meton de Alencar (Rua Padre Perdigão Sampaio, 820 - Antônio Bezerra)
Waldemar Alcantara (Rua Silveira Filho, 903 - Jóquei Clube)

- Regional de Saúde IV
Antônio Ciríaco de Holanda (Rua Gomes Brasil, 555 – Parangaba)
Oliveira Pombo (Rua Rio Grande do Sul, s/n - Couto Fernandes)
Francisco Monteiro (Av. Dos Eucaliptos, s/n. Dendê)
Valdevino de Carvalho (Rua Guará, s/n – Itaoca)

- Regional de Saúde V
Argeu Herbster (Rua Geraldo Barbosa, 1095. Bom Jardim)
Galba de Araújo (Av. Senador Fernandes Távora, 3161 – Genibaú)
João Elisio Holanda (Rua Juvêncio Sales, s/n - Acarapé)
João Pessoa (Rua Rubi, s/n – Jardim Jatobá)
José Walter (Av. José de Araujo Lima, 1631 - 3a etapa – José Walter)
Jurandir Picanço (Rua Duas Nações, s/n - Granja Portugal)
Luiza Távora (Travessa São José, 940 – Mondubim)
Maciel de Brito (Av. A, s/n - 1a etapa- Conjunto Ceará)
Parque São José (Rua Des. Frota, s/n - Pq. São José)
Pedro Celestino (Rua Gastão Justo, 215 - Maraponga)
Regina Maria Severino (Rua Itatiaia, 889 – Canindezinho)
Régis Jucá (Av I, 618 – Mondubim)
Ronaldo Albuquerque (Av I, s/n - Conj. Ceará/Genibaú)
Viviane Benevides (R. João Areas, 1296 - Manuel Sátiro)
Siqueira (Rua. Eng. Luís Montenegro, 485. Siqueira)
Zélia Correira (Rua Antonio Pereira, 1495 - Planalto Ayrton Sena)

- Regional de Saúde VI
Alarico Leite (Av. dos Paroaras 301 – Passaré)
Acrísio Eufrasino de Pinho (Cruzamento das ruas 12 e Palmeiras dos Índios – Pedras)
César Cals (R.Capitão Aragão, 555 – Alto da Balança)
Edilmar Norões (Rua H, 319 - Parque Dois Irmãos)
Jangurussu (Rua Estrada do Itaperi, 146 - Passaré)
Janival de Almeida (Rua Coelho Garcia, 25 – Passaré)
José Barros de Alencar (Rua José Nogueira, 180 – Pedras)
João Hipólito (R. Três - Dias Macedo)
Luis Franklin (S/n, R. Alexandre Vieira – Coaçu)
Mattos Dourado ( R. Des. Floriano Benevides Magalhães, 391 - Edson Queiroz)
Maria Grasiela Teixeira Barroso (R. Edésio Monteiro, 1348 – Ancuri)
Marcus Aurélio (Rua Iracema, 1100 - Santa Filomena)
Messejana (Rua Guilherme Alencar s/n - Messejana)
Melo Jaborandi (Rua 315, 80.Jangurussu)
Monteiro de Moraes (Av. Evilásio Alm Miranda s/n – Sapiranga Coité)
Osmar Viana (Av. Chiquinha Gonzaga, s/n - Jangurussu)
Pedro Sampaio (R. Iracema, 1516 - Conj. Palmeiras)
Sítio São João (Rua Verde Cinco, 71 – Jangurussu)

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