Banner decisão propaganda irregular
O juiz eleitoral da 117ª Zona, Cláudio Augusto Marques de Sales, determinou, nesse sábado, 17/9, que o candidato a deputado federal Carlos Matos Lima retire a propaganda realizada por meio de bandeiras em canteiros centrais, após denúncia de acidentes com ciclistas, ocorridos na última semana.
A notícia de irregularidade recebida pela Comissão da Propaganda de Fortaleza mostra bandeiras do candidato em vias públicas, dificultando o trânsito de pessoas e veículos. No vídeo apresentado, é possível verificar inúmeras bandeiras dispostas em canteiro central que, com a ação do vento, impedem a visibilidade de motoristas, ciclistas e transeuntes. Segundo o magistrado, "ao caírem ao chão, ocasionam acidentes, conforme o ocorrido na evidência apresentada, em flagrante infração ao disposto no art. 19, §§ 3º e 4º da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda expressamente a conduta".
O juiz destaca que o objetivo da norma é preservar a segurança e a mobilidade urbana. "As bandeiras permitidas pela legislação eleitoral são aquelas removíveis e que não causam perigo aos transeuntes ou aos veículos que trafegam nas ruas. No caso dos autos, as bandeiras, ainda que móveis, colocam em risco os motoristas e transeuntes, haja vista que efetivamente atrapalham a visibilidade dos condutores e das pessoas que trafegam na via e na ciclofaixa mostrada, notadamente em dias com maior incidência de vento."
O candidato deverá comprovar a retirada da propaganda, mediante foto ou outro meio idôneo. No caso de reiteração da irregularidade, o juiz poderá determinar a apreensão das bandeiras denunciadas, sem prejuízo da configuração de crime de desobediência eleitoral disposto no art. 347 do Código Eleitoral.
Denúncias de irregularidades
O aplicativo Pardal é um sistema que possibilita a apresentação à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral de denúncias de possíveis infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais. O App é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Nas denúncias feitas pelo Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da identidade.
#PraTodoMundoVer
Banner horizontal de fundo cinza. No lado esquerdo, há uma tarja laranja com a palavra Decisão. Abaixo, a expressão propaganda irregular. No lado direito, foto da mão de uma pessoa de pele branca segura um celular. Na tela, a interface do app Pardal, em destaque a ilustração de um pássaro. No canto superior esquerdo, a logo do TRE-CE.
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