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Alta da atividade industrial em janeiro não compensa perdas acumuladas Indústria de produtos químicos e veículos registram principais avanços

  O crescimento de  1,8% na atividade industrial  do Brasil em janeiro reflete resultados positivos de algumas categorias econômicas na comparação com dezembro, mas não compensa as perdas acumuladas pelo setor industrial ao final do ano de 2025 – cujo saldo negativo ainda é de 0,8%. “O avanço de janeiro de 2026 é relevante, mas ainda não é suficiente para compensar integralmente a perda acumulada no final do ano passado, de setembro a dezembro, permanecendo um saldo negativo de 0,8%”, observa André Macedo, gerente da  Pesquisa Industrial Mensal  (PIM) divulgada nesta sexta-feira (6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre os avanços mais importantes, a pesquisa registrou a expansão das indústrias de produtos químicos (6,2%), veículos automotores, reboques e carrocerias (6,3%), além de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (2%).  Olhando em detalhes, na atividade de químicos, o destaque foi para a p...

Juiz determina retirada de propaganda em canteiro central

 Banner decisão propaganda irregular

O juiz eleitoral da 117ª Zona, Cláudio Augusto Marques de Sales, determinou, nesse sábado, 17/9, que o candidato a deputado federal Carlos Matos Lima retire a propaganda realizada por meio de bandeiras em canteiros centrais, após denúncia de acidentes com ciclistas, ocorridos na última semana.


A notícia de irregularidade recebida pela Comissão da Propaganda de Fortaleza mostra bandeiras do candidato em vias públicas, dificultando o trânsito de pessoas e veículos. No vídeo apresentado, é possível verificar inúmeras bandeiras dispostas em canteiro central que, com a ação do vento, impedem a visibilidade de motoristas, ciclistas e transeuntes. Segundo o magistrado, "ao caírem ao chão, ocasionam acidentes, conforme o ocorrido na evidência apresentada, em flagrante infração ao disposto no art. 19, §§ 3º e 4º da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda expressamente a conduta".


O juiz destaca que o objetivo da norma é preservar a segurança e a mobilidade urbana. "As bandeiras permitidas pela legislação eleitoral são aquelas removíveis e que não causam perigo aos transeuntes ou aos veículos que trafegam nas ruas. No caso dos autos, as bandeiras, ainda que móveis, colocam em risco os motoristas e transeuntes, haja vista que efetivamente atrapalham a visibilidade dos condutores e das pessoas que trafegam na via e na ciclofaixa mostrada, notadamente em dias com maior incidência de vento."


O candidato deverá comprovar a retirada da propaganda, mediante foto ou outro meio idôneo. No caso de reiteração da irregularidade, o juiz poderá determinar a apreensão das bandeiras denunciadas, sem prejuízo da configuração de crime de desobediência eleitoral disposto no art. 347 do Código Eleitoral.


Denúncias de irregularidades 

O aplicativo Pardal é um sistema que possibilita a apresentação à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral de denúncias de possíveis infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais. O App é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. 


Nas denúncias feitas pelo Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da identidade.


#PraTodoMundoVer

Banner horizontal de fundo cinza. No lado esquerdo, há uma tarja laranja com a palavra Decisão. Abaixo, a expressão propaganda irregular. No lado direito, foto da mão de uma pessoa de pele branca segura um celular. Na tela, a interface do app Pardal, em destaque a ilustração de um pássaro. No canto superior esquerdo, a logo do TRE-CE.

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