Pular para o conteúdo principal

Homem é preso no Rio ao desembarcar de voo procedente da Espanha Já condenado e com 33 registros de roubo, ele foi levado ao presídio

  Homem é preso no Rio ao desembarcar de voo procedente da Espanha Já condenado e com 33 registros de roubo, ele foi levado ao presídio Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 01/08/2026 - 12:36 Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil © REUTERS/Edgar Su//File Photo/Proibida reprodução Versão em áudio A Polícia Federal prendeu na noite desta sexta-feira (31) um foragido da Justiça condenado pela prática do crime de roubo . Ele foi preso no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, no momento em que desembarcava de um voo internacional procedente da Espanha. O preso, de 39 anos, natural de Belo Horizonte (MG), foi localizado por autoridades espanholas por irregularidades migratórias, que resultaram na expulsão da Espanha. Agentes federais lotados na Delegacia Especial da PF no Aeroporto Internacional do Rio deram cumprimento ao mandado de prisão definitiva decorrente de sentença condenatória pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após serem alertados pelo Núc...

Juiz determina retirada de propaganda em canteiro central

 Banner decisão propaganda irregular

O juiz eleitoral da 117ª Zona, Cláudio Augusto Marques de Sales, determinou, nesse sábado, 17/9, que o candidato a deputado federal Carlos Matos Lima retire a propaganda realizada por meio de bandeiras em canteiros centrais, após denúncia de acidentes com ciclistas, ocorridos na última semana.


A notícia de irregularidade recebida pela Comissão da Propaganda de Fortaleza mostra bandeiras do candidato em vias públicas, dificultando o trânsito de pessoas e veículos. No vídeo apresentado, é possível verificar inúmeras bandeiras dispostas em canteiro central que, com a ação do vento, impedem a visibilidade de motoristas, ciclistas e transeuntes. Segundo o magistrado, "ao caírem ao chão, ocasionam acidentes, conforme o ocorrido na evidência apresentada, em flagrante infração ao disposto no art. 19, §§ 3º e 4º da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda expressamente a conduta".


O juiz destaca que o objetivo da norma é preservar a segurança e a mobilidade urbana. "As bandeiras permitidas pela legislação eleitoral são aquelas removíveis e que não causam perigo aos transeuntes ou aos veículos que trafegam nas ruas. No caso dos autos, as bandeiras, ainda que móveis, colocam em risco os motoristas e transeuntes, haja vista que efetivamente atrapalham a visibilidade dos condutores e das pessoas que trafegam na via e na ciclofaixa mostrada, notadamente em dias com maior incidência de vento."


O candidato deverá comprovar a retirada da propaganda, mediante foto ou outro meio idôneo. No caso de reiteração da irregularidade, o juiz poderá determinar a apreensão das bandeiras denunciadas, sem prejuízo da configuração de crime de desobediência eleitoral disposto no art. 347 do Código Eleitoral.


Denúncias de irregularidades 

O aplicativo Pardal é um sistema que possibilita a apresentação à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral de denúncias de possíveis infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais. O App é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. 


Nas denúncias feitas pelo Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da identidade.


#PraTodoMundoVer

Banner horizontal de fundo cinza. No lado esquerdo, há uma tarja laranja com a palavra Decisão. Abaixo, a expressão propaganda irregular. No lado direito, foto da mão de uma pessoa de pele branca segura um celular. Na tela, a interface do app Pardal, em destaque a ilustração de um pássaro. No canto superior esquerdo, a logo do TRE-CE.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Nota Pública

  O Ministério Público do Estado do Ceará vem a público manifestar apoio ao promotor eleitoral Rodrigo Damasceno, titular da 121ª Promotoria Eleitoral, atuante na comarca de Sobral. Na manhã deste domingo (06/10), o senhor Moses Rodrigues, que é deputado federal e integrava um grupo de apoiadores de um candidato a prefeito, ignorou as orientações dos Promotores Eleitorais em Sobral e atuou em contrariedade às normas eleitorais, mesmo sendo advertido da irregularidade de sua conduta. Além disso, o referido deputado desrespeitou um membro do Ministério Público no desempenho legítimo de suas atribuições. A atitude do parlamentar ofende as instituições e o sistema de justiça, afrontando os princípios democráticos. O Ministério Público permanecerá firme no combate aos crimes e ilícitos eleitorais, na garantia do estado democrático de direito e na realização de eleições livres e justas.