Foto: Antonio Augusto/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual finalizada na última sexta-feira (19), considerou inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que institui o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582 , 7583 e 7586 , e reafirmou o entendimento já consolidado da Corte sobre o tema. No mesmo julgamento, os ministros concordaram com a proposta de fixar o prazo de 180 dias para que o poder público cumpra diversas determinações, tais como a garantia do usufruto exclusivo pela comunidade indígena das riquezas do solo, dos rios e lagos existentes em suas terras, de forma a superar a omissão e a mora consideradas inconstitucionais pelo STF. Marco Temporal A chamada “tese do marco temporal” estabelece que...
O ex-secretário do Tesouro Nacional e economista-chefe do banco BTG Pactual, Mansueto Almeida, e a sócia-gerente da gestora independente Dahlia Capital, Sara Delfim, participarão nesta quinta-feira (29) de um bate-papo sobre economia e investimentos em Fortaleza (CE).
O evento, que acontece a partir das 18h, será dividido em dois painéis: “Expectativas para os investimentos”, apresentado por Mansueto; e “Políticas Públicas”, conduzido por Sara. Os eventos são parte do AVIN Experience, iniciativa da Acqua Vero, grupo de serviços financeiros e investimentos sócio do BTG Pactual.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.