Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O ex-secretário do Tesouro Nacional e economista-chefe do banco BTG Pactual, Mansueto Almeida, e a sócia-gerente da gestora independente Dahlia Capital, Sara Delfim, participarão nesta quinta-feira (29) de um bate-papo sobre economia e investimentos em Fortaleza (CE).
O evento, que acontece a partir das 18h, será dividido em dois painéis: “Expectativas para os investimentos”, apresentado por Mansueto; e “Políticas Públicas”, conduzido por Sara. Os eventos são parte do AVIN Experience, iniciativa da Acqua Vero, grupo de serviços financeiros e investimentos sócio do BTG Pactual.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.