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Uso do FGTS para pagar dívidas no Desenrola começa no dia 25 Caixa está adaptando sistemas para oferecer modalidade

  Os trabalhadores poderão consultar, a partir de 25 de maio, o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) disponível para renegociação de dívidas no Novo Desenrola Brasil , informou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A nova modalidade permitirá o uso de até 20% do saldo do fundo ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor, para amortização ou quitação de débitos em atraso. A expectativa do governo é movimentar até R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS por meio do programa. Segundo o governo federal, a adesão será feita diretamente pelas instituições financeiras após autorização do trabalhador no aplicativo do FGTS. Depois da renegociação da dívida, a Caixa Econômica Federal fará a transferência dos valores diretamente aos bancos responsáveis pelos contratos. O prazo estimado para formalização das operações é de até 30 dias após a consulta do saldo disponível. Dez dias depois do lançamento do Desenrola 2.0, a liberação de parte do saldo do FGTS para abater dívidas ai...

Responsável por lancha que naufragou em Belém nega superlotação

 O contramestre Marcos de Souza Oliveira, comandante da lancha Dona Lourdes II, que naufragou na quinta-feira (8), em Belém, com um número ainda incerto de passageiros a bordo, disse a seu advogado que a tragédia foi um “acidente causado pela força da natureza”.

“Ele conta que vinha navegando normalmente quando houve um baque forte na parte de baixo da embarcação, provavelmente [causado pelo tronco de uma] árvore. Isto arrebentou o sistema de controle da lancha, que ficou sem controle, à mercê da força d´água”, disse o advogado criminalista Dorivaldo Belém à Agência Brasil.

De acordo com o defensor, Oliveira orientou os passageiros a terem calma e ajustarem os coletes salva-vidas, alertando sobre o perigo iminente. “Ele ainda pediu ajuda, mas em poucos minutos a lancha afundou”, acrescentou o advogado.

Segundo as autoridades marítimas, a lancha tinha capacidade para 82 pessoas, incluindo tripulantes. Até esta manhã, já tinham sido confirmadas 22 mortes e o resgate de 66 sobreviventes. Ao menos uma pessoa segue desaparecida.

Por enquanto, a Secretaria de Segurança Pública do Pará (Segup) trabalha com a hipótese de que, entre crianças, homens e mulheres de todas as idades, ao menos 89 pessoas viajam de Cachoeira do Arari, no arquipélago de Marajó, para a capital, Belém.

O advogado disse que, segundo seu cliente, havia 82 coletes salva-vidas a bordo da Dona Lourdes II, além de quatro boias de apoio que, juntas, serviriam para salvar até outras 60 pessoas. “Ou seja, em termos de equipamentos de segurança, ela tinha quase o dobro da capacidade de lotação máxima”, disse o advogado. "A maioria das pessoas estava com o colete [no momento em que o barco começou a afundar], mas o fato foi inesperado, grave, e muitas das pessoas entraram em pânico e não souberam operar os equipamentos", acrescentou Dorivaldo Belém.

Ele disse que seu cliente nega que houvesse mais de 82 pessoas a bordo da lancha no momento do naufrágio. “Ele contesta, diz que não havia este número de pessoas. A partir disso, posso dizer que, entre os 66 sobreviventes, pode haver quem realmente não estava no barco e que agora estão dizendo que estavam apenas para aparecer, para dizer que se salvaram, não sei com que intenção. Teremos que ver isso também. De qualquer forma, mesmo que houvesse cinco pessoas a mais, não é por isso que o barco afundou”, disse o advogado, assegurando que, assim como os acidentes náuticos, a superlotação das embarcações também é uma realidade na região, devido às falta de transporte para atender à população. “Não é correto. É irregular, mas não é isso a causa de um acidente.”

O advogado confirmou que, conforme divulgado pela agência estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon), a lancha acidentada pertencia à mãe do contramestre. De acordo com a agência, Oliveira passou a usar a Dona Lourdes II após ter outras duas embarcações (Clicia e Expresso) apreendidas por transporte irregular de passageiros. O próprio defensor de Oliveira admite que, com a Dona Lourdes II, o cliente seguiu operando sem as autorizações necessárias.

“A embarcação está devidamente registrada na Capitania dos Portos e, portanto, estava autorizada a fazer esse tipo de transporte, mas com um detalhe irregular: ela não estava autorizada a operar no trajeto em que houve o acidente”, explicou Belém, garantindo que além de morar em Belém, Oliveira trabalha desde a adolescência e, portanto, conhece bem a região e a atividade.

“Ele é um exímio comandante e estava aguardando pela licença que pediu há 6 meses para operar nesta rota. Há um processo administrativo para obtenção da autorização e que estava em andamento, mas não foi pela falta dessa autorização ou devido à falta de habilidade [do contramestre] que o acidente aconteceu”, disse o advogado.

Ainda segundo o advogado, no primeiro momento, Oliveira não procurou as autoridades marítimas e policiais por estar se recuperando do trauma – o próprio contramestre contou ter nadado para escapar com vida, auxiliando a sua esposa e uma criança que estava na lancha. Depois, de acordo com Belém, Oliveira temeu sofrer alguma violência, em razão da comoção popular que o naufrágio provocou.

Passadas 96 horas do acidente, o advogado assegurou que está acertando a apresentação do seu cliente à Polícia Civil, que, por sua vez, informou, em nota, que a Delegacia Especializada Fluvial está ouvindo o depoimento de sobreviventes e outras testemunhas no âmbito do inquérito criminal que corre sob sigilo, e que "todas as medidas cabíveis" estão sendo adotadas para "esclarecer os fatos e responsabilizar criminalmente os responsáveis" pelo naufrágio.

A Capitania dos Portos da Amazônia Oriental também instaurou um inquérito e pretende convocar os responsáveis pela lancha a prestar esclarecimentos.

O advogado Dorivaldo Belém questiona a hipótese de Oliveira vir a ser indiciado por homicídio doloso, ou seja, por ter assumido o risco de matar. “Ele [Oliveira] próprio diz que pode não ter sido hábil; pode ser responsabilizado por ter atuado em um trecho não autorizado e até mesmo por não ter ensinado as pessoas a usarem corretamente os coletes salva-vidas, mas, isso, para mim, não configura um homicídio intencional. É um exagero querer tipificar um homicídio culposo [não intencional] em doloso. Até porque, a bordo da lancha estavam a mulher e amigos dele”, acrescentou o defensor, informando já ter apresentando à Justiça um pedido de habeas corpus para tentar evitar a prisão preventiva de seu cliente, que deve se apresentar em breve para prestar esclarecimentos.

Edição: Fernando Fraga

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