Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar duas ações que contestam o Decreto 10.046/2019, norma que criou mecanismos de compartilhamento de dados dos cidadãos entre órgãos da administração pública federal.
As ações foram protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o PSB, que contestam a legalidade do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados.
As entidades alegam que o compartilhamento de dados viola a privacidade da população e traz riscos de uso indevido, como envio de dados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e vazamento de informações.
Até o momento, foram ouvidas as sustentações orais das partes e o início do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. O julgamento será retomado no dia 8 de setembro.
Após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o governo federal regulamentou o compartilhamento de dados entre os órgãos da administração pública federal e criou o Cadastro Base do Cidadão, por meio do Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019.
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