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João Ricardo e Fortaleza renovam contrato até o fim de 2027

  João Ricardo e Fortaleza renovam contrato até o fim de 2027 26/07/2024 19:44 O Fortaleza Esporte Clube comunica a renovação de contrato com o goleiro João Ricardo até 31 de dezembro de 2027.  O acordo anterior se encerraria ao final da atual temporada. Destaque do Brasileirão sendo o goleiro que fez mais defesas difíceis no primeiro turno,  João Ricardo se tornou a grande muralha do Leão do Pici.  Com o total de 96 partidas disputadas, dois títulos conquistados e muita segurança na meta tricolor , o arqueiro também teve grandes atuações em penalidades máximas. — Um atleta que se adaptou muito rápido ao Fortaleza, ganhou o carinho do torcedor e respeito. Acredito que vive, talvez, o melhor momento da sua carreira. Hoje, é um dos goleiros mais destacados do futebol brasileiro. Essa renovação é pelo que ele já fez pelo Clube, mas também pelo que a gente acredita que ele possa fazer para seguir nos ajudando e sendo importante. Não só dentro de campo, mas também fora pela liderança e a ex

STF valida proibição de propaganda de cigarros e mantém advertências nas embalagens

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos dispositivos legais que restringem a propaganda comercial de cigarros e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e preveem advertências sanitárias na embalagem desses produtos. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 13/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3311, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A norma mais recente sobre a matéria proibiu a propaganda visual nos locais de venda, permitindo a exposição dos produtos. Também aumentou o espaço para a advertência sobre os malefícios do fumo, que deve cobrir toda a face posterior e uma das laterais das embalagens. Para a entidade, os dispositivos ferem, entre outros pontos, a liberdade de expressão, de informação, de iniciativa econômica e de concorrência.

Riscos do consumo

Em seu voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Rosa Weber, apontou que a restrição à propaganda e as advertências sanitárias são medidas eficazes no combate à “epidemia do tabaco”, responsável por 161.853 mortes anuais no Brasil. Ela destacou que, de acordo com o artigo 220 da Constituição Federal, a propaganda do tabaco está sujeita a restrições, e cabe ao legislador federal garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A presidente do STF observou, ainda, que a legislação brasileira e internacional para controle do uso do tabaco na perspectiva da saúde pública tem suporte nos estudos científicos sobre os riscos e os impactos do consumo desses produtos. Segundo ela, as políticas de controle e combate ao fumo empreendidas ao longo dos anos visam desestimular o consumo, limitando a propaganda e informando o consumidor dos riscos decorrentes. A seu ver, a advertência sanitária pode levar o consumidor a refletir sobre a prática.

Público jovem

Outro ponto observado pela ministra são os indicativos de que a publicidade de cigarro, historicamente, tem se direcionado de modo específico ao público jovem, visando à substituição dos consumidores que paravam de fumar ou morriam. De acordo com a presidente do STF, a realidade do setor revela que esse público não é consumidor acidental, mas, na maioria das vezes, alvo da busca de nova clientela.

Proporcionalidade

Ao examinar a proporcionalidade ou a ponderação dos valores em discussão no caso, Rosa Weber concluiu que a promoção da saúde pelas medidas questionadas, diante da reconhecida existência de perigo à saúde pública, de proporção global, justifica a restrição da livre iniciativa e da liberdade de expressão empresarial, de forma constitucionalmente válida.

Ela explicou que a lei impõe restrição de grau elevado, mas é necessária para fazer frente a um problema de saúde pública de notória gravidade, que resultou na adesão do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas para o Controle do Tabaco, ao lado de outros 181 países.

Originalmente, a CNI questionava trechos da Lei 9.294/1996, na redação dada pela Lei 10.167/2000 e pela Medida Provisória 2.190-34/2001. Posteriormente, o pedido se estendeu a alterações promovidas pela Lei 12.546/2011, mais rigorosa.

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