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Mais de 22 mil agentes garantem segurança de provas discursivas do CNU Provas estão armazenadas sob vigilância da Polícia Rodoviária Federal

  As provas discursivas da edição de 2025 do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), que será aplicado neste domingo (7), estão sob custódia das forças de segurança e, em várias regiões do país, armazenadas em unidades da Polícia Rodoviária Federal. O material, que começou a ser distribuído nesta semana, integra uma operação nacional que mobiliza mais de 22 mil profissionais responsáveis pela segurança, vigilância, transporte e aplicação do exame. A logística é coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e pela Fundação Getulio Vargas (FGV). A operação tem apoio direto da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Força Nacional, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e das forças estaduais de segurança dos 26 estados e do Distrito Federal. Dos 22 mil p...

Agência Brasil explica o que é assédio eleitoral

 O voto é secreto, pessoal e intransferível, diz a lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como crime.

Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prática criminosa que, segundo ele, tem ocorrido nas eleições deste ano. “Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, disse após uma sessão plenária.

“Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática nefasta”, acrescentou o presidente do TSE. As denúncias também podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho . 

O canal de denúncia dessa prática é o aplicativo para celular Pardal, disponível nas lojas virtuais appstore (para smartphones Android) e App Store (para smartphones da Apple). Ele permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Benesses no dia da eleição

Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a promoção de facilidades ou benesses no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Tipos de promoção comuns são o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Essa prática, no entanto, não deve ser confundida com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

Nesse caso, o transporte será fornecido pelos Executivos municipais, com autorização do STF, a fim de garantir o direito do voto, que é obrigatório, em um cenário no qual muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação. Em muitos casos, a passagem é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

Edição: Graça Adjuto

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