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Henry Borel: júri popular de Monique e Dr. Jairinho será em março Data é definida após mais de quatro anos de trâmites processuais

   Justiça do Rio de Janeiro marcou para 23 de março de 2026 o júri popular de Monique Medeiros e do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, acusados da morte do menino  Henry Borel , em 2021. A definição da data ocorre após mais de quatro anos de trâmites processuais e recursos da defesa dos réus. Ao comentar a decisão em rede social, o pai de Henry, Leniel Borel, que atua como assistente de acusação, destacou a dor da espera. “Tenho mais tempo lutando por justiça pelo meu filho do que o tempo que tive com ele em vida. O Henry viveu só quatro anos. Eu acordo e durmo com o mesmo pedido: que a verdade sobre o que fizeram com o meu filho seja dita diante de toda a sociedade”, lamentou Leniel. Para o pai da vítima, a marcação do júri traz um misto de esperança e sofrimento. “Ver a data do júri marcada é como reabrir uma ferida que nunca cicatrizou. Dói muito, mas também me dá esperança de que, enfim, o Henry será ouvido pela Justiça. Não é um pr...

Agência Brasil explica o que é assédio eleitoral

 O voto é secreto, pessoal e intransferível, diz a lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como crime.

Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prática criminosa que, segundo ele, tem ocorrido nas eleições deste ano. “Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, disse após uma sessão plenária.

“Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática nefasta”, acrescentou o presidente do TSE. As denúncias também podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho . 

O canal de denúncia dessa prática é o aplicativo para celular Pardal, disponível nas lojas virtuais appstore (para smartphones Android) e App Store (para smartphones da Apple). Ele permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Benesses no dia da eleição

Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a promoção de facilidades ou benesses no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Tipos de promoção comuns são o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Essa prática, no entanto, não deve ser confundida com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

Nesse caso, o transporte será fornecido pelos Executivos municipais, com autorização do STF, a fim de garantir o direito do voto, que é obrigatório, em um cenário no qual muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação. Em muitos casos, a passagem é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

Edição: Graça Adjuto

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