A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, concede entrevista coletiva com balanço das eleições, definidas neste domingo (30).

Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito para terceiro mandato de presidente da República, em votação apertada. Com 99,38% das urnas apuradas, Lula, do PT, ficou com 50.87% dos votos válidos, enquanto Jair Bolsonaro, do PL, teve 49,13%.
Também neste domingo, 12 estados definiram o próximo governador e oito municípios definiram os prefeitos, em eleições suplementares.
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