A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Esta é a agenda dos dois candidatos à Presidência para esta terça. Candidatos terão agenda no Nordeste e no Sudoeste. O segundo turno da eleição será no dia 30 de outubro.

Jair Bolsonaro (PL): às 14h30, faz comício na Praça Cajaíba em Guanambi (BA). Às 16h40, tem encontro com lideranças políticas e empresariais de Barreiras (BA) e, às 18h30, realiza comício também no município baiano.
Lula (PT): às 7h25, concede entrevista à Rede Nova Brasil FM e, às 18h30, realiza uma live.
Edição: Fábio Massalli
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