Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, informou hoje (31), por meio de uma postagem nas redes sociais, que determinou o reforço do efetivo de policiais federais para normalizar o trânsito nas rodovias.

Ontem (30), após o anúncio da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva para a Presidência da República em segundo turno, grupos de caminhoneiros iniciaram bloqueios em diversos pontos do país.
Pelo Twitter, Torres disse que a situação da paralisação é monitorada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Federal (PF).
Mais cedo, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a adoção providências adotadas para manter o fluxo de veículos.
Edição: Fábio Massalli
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