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Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês Pedido deve ser feito na página do TSE na internet

  Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês Pedido deve ser feito na página do TSE na internet André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 10/08/2026 - 09:19 Brasília © Marcelo Camargo/Agência Brasil Versão em áudio Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.  O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página. No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo . Regras O eleitor que optar pelo voto em trâ...

MPF ingressa com ações na Justiça para remover construções irregulares em açude de Sobral (CE)

 Donos de imóveis responsáveis por obras em área de proteção permanente também são alvos de denúncias na área criminal

Ilustração com desenho de uma árvore e a expressão "meio ambiente"

Arte: Secom MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, na Justiça Federal, com um conjunto de ações civis públicas e de denúncias para garantir a proteção da área de preservação permanente do açude Cachoeira, em Sobral (CE), através da remoção de construções irregulares, recuperação das áreas degradadas, realocação de moradores e o estabelecimento de pagamento de indenização pelos responsáveis por danos ambientais.

Ao todo, sete ações civis públicas estão sendo movidas contra proprietários de imóveis às margens do açude, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e o Município de Sobral. Inquérito civil instaurado pelo MPF concluiu que moradores foram responsáveis pela execução de obras ilegais e que tanto o Dnocs quanto o Município de Sobral não cumpriram com a obrigação de impedir as construções ou de realizarem demolições das obras irregulares na área de proteção permanente do açude.

A investigação realizada pelo MPF teve início com uma representação feita pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace) noticiando construções irregulares às margens do açude. A autarquia estadual chegou a registrar autos de infração e a aplicar multas aos moradores, como destaca o procurador da República Alexandre Meireles, autor da ação civil pública.

Os terrenos onde estão localizados os imóveis residenciais pertencem ao Dnocs, que chegou a firmar, com moradores, contratos de direito de uso de áreas no entorno do açude. Entretanto, houve descumprimento da regra que determinava que fosse mantida uma área de preservação permanente com largura marginal de 100 metros a partir do nível de sangria, como ficou comprovado no inquérito civil.

Nas ações movidas na Justiça Federal, o MPF pede que sejas concedidas liminares determinando uma série de medidas para garantir proteção imediata ao meio ambiente, entre as quais estão, por exemplo, a interdição de imóveis localizados na área de proteção ambiental e a proibição de venda, negociação ou publicidade e propaganda de quaisquer unidades residenciais ou bens relativos localizados nas áreas irregulares.

Denúncias – Com base no inquérito civil que concluiu haver construções irregulares na área de proteção permanente do açude Cachoeira, o Ministério Público Federal decidiu também ingressar na Justiça com sete denúncias contra donos de imóveis. Com esses processos na área criminal, o MPF busca a condenação dos proprietários a repararem aos cofres públicos o valor necessário à demolição das estruturas erguidas ilegalmente e à recuperação da área.

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