Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por abuso de poder político e econômico. Não podem usar bens ou serviços públicos para favorecer a qualquer candidatura. O que, no caso dos que ocupam cargos eletivos, inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha, dos quais, aliás, só podem participar fora do horário de trabalho. As recomendações, como a obrigação de, no exercício da função pública, observar aos cinco princípios da administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência -, constam da cartilha produzida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para orientar agentes públicos e gestores sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral. “É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam dis...
Responsável por envio de remessas de drogas do Rio de Janeiro para o Nordeste é preso em ação da Polícia Civil
Uma operação conjunta entre as Polícias Civis do Ceará (PC-CE) e do Rio de Janeiro (PCERJ), desenvolvida por equipes do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas (NCTD) do Cariri e do Departamento de Inteligência Policial do Ceará e da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) do Rio de Janeiro, resultou na prisão de um homem apontado como o responsável pelo envio de remessas de drogas para o Ceará. O homem era alvo de investigações desenvolvidas pela PC-CE. A ofensiva foi realizada na última sexta-feira (21).
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