Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Responsável por envio de remessas de drogas do Rio de Janeiro para o Nordeste é preso em ação da Polícia Civil
Uma operação conjunta entre as Polícias Civis do Ceará (PC-CE) e do Rio de Janeiro (PCERJ), desenvolvida por equipes do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas (NCTD) do Cariri e do Departamento de Inteligência Policial do Ceará e da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) do Rio de Janeiro, resultou na prisão de um homem apontado como o responsável pelo envio de remessas de drogas para o Ceará. O homem era alvo de investigações desenvolvidas pela PC-CE. A ofensiva foi realizada na última sexta-feira (21).
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