Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Responsável por envio de remessas de drogas do Rio de Janeiro para o Nordeste é preso em ação da Polícia Civil
Uma operação conjunta entre as Polícias Civis do Ceará (PC-CE) e do Rio de Janeiro (PCERJ), desenvolvida por equipes do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas (NCTD) do Cariri e do Departamento de Inteligência Policial do Ceará e da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) do Rio de Janeiro, resultou na prisão de um homem apontado como o responsável pelo envio de remessas de drogas para o Ceará. O homem era alvo de investigações desenvolvidas pela PC-CE. A ofensiva foi realizada na última sexta-feira (21).
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