A matéria retorna para pauta na sessão plenária de amanhã (18), para votação em redação final.
Em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou em discussão única, com 32 votos favoráveis, o projeto de lei complementar nº 38/2022, de autoria do Executivo, que estabelece incentivo fiscal para o setor de Tecnologia da Informação. A matéria retorna para pauta na sessão plenária de amanhã (18), para votação em redação final.
Saiba mais sobre o projeto
A mensagem justifica a proposta por Fortaleza se apresentar como um local propício para o desenvolvimento de atividades ligadas à tecnologia da informação, tendo em vista a estrutura que a cidade possui, com data centers, com cabos submarinos ligando a cidade a diversas partes do mundo e um forte capital humano que pode tomar a cidade um importante polo de tecnologia na região.
Além disso, por meio do Programa Juventude Digital, são ofertados cursos, oficinas e eventos para oportunizar desenvolvimento no mercado digital para os nossos jovens e principalmente qualificar a mão de obra do setor. “Diante deste cenário, observa-se a importância do setor de tecnologia da informação para a conjuntura econômica de Fortaleza, tanto em relação a faturamento, bem como na geração de emprego e renda, tendo em vista que o setor possui um elevado salário médio”, explica o prefeito Sarto Nogueira.
O ISSQN incidente sobre os serviços de tecnologia da informação incentivados, devido pelas pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Fortaleza, será determinado pela aplicação da alíquota de 2% sobre o valor dos serviços que, na competência mensal, exceder a média dos preços dos serviços do trimestre do período-base correspondente ao do mês de apuração, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) acumulado no período.
O benefício para as pessoas jurídicas que se instalarem no território deste Município após a vigência desta Lei, será aplicado a partir do quarto mês do efetivo exercício de atividade, sobre o excedente da média dos preços dos serviços dos três meses imediatamente anteriores.
Com informações de Ana Clara Cabral
Foto: Agência Brasil

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.