A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
O Memorial tem formato informativo e inclusivo, com informações disponíveis para consulta pública. Para a presidenta da ADPEC, Andréa Coelho, que chega ao fim de seu mandato à frente da Associação pelo atual Biênio, o projeto não poderia deixar de ser executado, pois constitui um grande passo para a manutenção da memória da Associação e da Defensoria. “O Memorial é parte da nossa busca pela conservação de uma história forte, que contou com muitos esforços para a formação e consolidação em prol da atuação plena da classe para a sociedade em geral e para a democracia”, afirma.
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