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Vinha de Fortaleza - Ônibus da Real Maia tomba na Bahia e deixa vários mortos e feridos; é o segundo acidente grave da empresa em menos de 24 horas

  Ônibus da Real Maia tomba na Bahia e deixa vários mortos e feridos; é o segundo acidente grave da empresa em menos de 24 horas diariodotransporte 2 horas atrás Acidente ocorreu na BR-242, entre Seabra e Iraquara, na Chapada Diamantina, na noite desta sexta-feira (25). Entre as vítimas fatais está um policial militar. Horas antes, outro ônibus da Real Maia havia tombado no Tocantins, deixando quatro feridos ADAMO BAZANI Um grave acidente envolvendo um ônibus da Real Maia deixou oito pessoas mortas e ao menos 13 feridas na noite desta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, na BR-242, entre os municípios de Seabra e Iraquara, na região da Chapada Diamantina, na Bahia. Entre as vítimas fatais está um soldado da Polícia Militar. Equipes de emergência foram mobilizadas para o resgate, enquanto a Polícia Civil e o Departamento de Polícia Técnica trabalham para esclarecer as circunstâncias da ocorrência. Este é o segundo acidente grave envolvendo ônibus da Real Maia registrado em menos de...

Alece aprova unificação de fundos voltados a programas para pessoas com deficiência

 Votação realizada durante sessão legislativa desta quinta-feira

Votação realizada durante sessão legislativa desta quinta-feiraFoto: Edson Junior Pio
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou, em sessão plenária nesta quinta-feira (03/11), uma proposta de emenda constitucional (PEC) e dois projetos de lei (PL) do Poder Executivo, além de outros dois PLs de iniciativa de parlamentares.

A PEC 03/22, de autoria do Governo do Estado, altera o caput e os §§ 3º e 4º do art. 329 da Constituição do Estado do Ceará com o intuito de atualizar as denominações e unificar os fundos voltados ao financiamento de programas, projetos e ações a serem desenvolvidos no âmbito da Política da Pessoa com Deficiência no Ceará, buscando assim promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com deficiência.

O objetivo é garantir a adequação dos normativos estaduais à Constituição Federal, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional, entre outras normas.

O Executivo é autor também de dois projetos de lei aprovados na Alece. Um deles é o 130/22, que busca autorização legislativa específica para que o Governo do Estado possa dar prosseguimento exclusivamente à concessão dos trechos de rodovias estaduais que integrarão exclusivamente o programa Arco Metropolitano de Fortaleza, composto dos segmentos rodoviários entre trecho BR116 – Porto do Pecém, com extensão de 20,15km, já existente, e o trecho BR-116-BR-222, a ser construído.

A proposta altera também o art. 4º da Lei nº 16.847, de 6 de março de 2019, conferindo competência à Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra) de autorizar ou permitir o uso especial da faixa de domínio de rodovias estaduais por concessionária com a qual o Estado celebre contrato de concessão de rodovia estadual, para execução de obras/serviços de infraestrutura viária. Altera ainda a Lei 16.880/19, destacando a competência do Estado, por meio da Seinfra, em proceder a concessão de rodovias estaduais, para execução de obras/ infraestrutura viária.

Já o PL 131/22 altera a Lei n° 16.880, de maio de 2019 – que cria a Superintendência de Obras Públicas (SOP) – visando disciplinar normas referentes às transferências do patrimônio da SOP, resultante das obras, em proveito dos órgãos e entidades estaduais interessadas na utilização do bem. Na prática, a matéria estabelece que, após a conclusão da obra, a superintendência faça a transferência do patrimônio, por meio de um termo, ao órgão que vai utilizar o bem, evitando insegurança jurídica.

De autoria parlamentar, o projeto de lei 247/22, do deputado Leonardo Araújo (MDB), acrescenta os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 1º da Lei Estadual nº 16.380/17. A matéria propõe, entre outras mudanças, a oferta de cursos e oficinas literárias para a formação de novos escritores cearenses, que os escritores cearenses escolhidos, com notório destaque ou não, possam ser homenageados em cada Semana da Literatura e a inclusão da Semana da Literatura no rol do Calendário de Eventos do Estado.

E o PL 333/22, de autoria do deputado Queiroz Filho (PDT), institui, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Música Cearense, a ser comemorado anualmente em 26 de outubro.

O Plenário aprovou ainda 118 requerimentos de autoria de parlamentares.

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