A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Chuvas vêm sendo registradas desde a chegada de um sistema frontal nas proximidades da região Nordeste (FOTO: Marciel Bezerra)
Choveu em cerca de 100 municípios no período entre 7h de domingo (6) e 7h desta segunda. Em conformidade com a previsão da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) emitida anteriormente, os maiores acumulados foram registrados no centro-sul.
O balanço parcial referente ao período de 24 horas, aponta que as as maiores precipitações foram em::
–Morada Nova: 147,4 mm
–Piquet Carneiro: 124 mm
–Alto Santo: 117 mm
–Acopiara: 113 mm
–Jaguaretama: 112 mm
Mais dados em funceme.br/calendario.
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