Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que união estável e nascimento de filho ocorridos após a constituição de hipoteca podem assegurar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que fique comprovado que o bem é utilizado como residência da família. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A controvérsia analisada teve origem em embargos de terceiros apresentados pela companheira e pelo filho de um empresário de São Paulo, que havia dado um imóvel como garantia de operações de crédito bancário contraídas por uma empresa da qual era sócio e avalista, quando ainda solteiro e sem filhos. Posteriormente, o bem foi penhorado em execução movida pela instituição financeira, o que levou os familiares do empresário a alegarem que o imóvel era bem de família e, portanto, protegido pela Lei 8.009/1990 . Em primeira instância, os embargos foram julgados improcedentes. O juízo entendeu...

Uma investigação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultou, na tarde dessa quarta-feira (16), na prisão em flagrante de uma mulher de 39 anos, que estava em posse de objetos pertencentes a uma faculdade. Segundo informações policiais, a mulher era funcionária da instituição de ensino. Ela foi presa no bairro Parque Araxá – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza.
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