A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Uma investigação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultou, na tarde dessa quarta-feira (16), na prisão em flagrante de uma mulher de 39 anos, que estava em posse de objetos pertencentes a uma faculdade. Segundo informações policiais, a mulher era funcionária da instituição de ensino. Ela foi presa no bairro Parque Araxá – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.