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Projeto pago com emenda de Mario Frias não teve execução comprovada PF apura se recursos foram desviados para filme Dark Horse

  Projeto pago com emenda de Mario Frias não teve execução comprovada PF apura se recursos foram desviados para filme Dark Horse Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil Publicado em 10/09/2026 - 22:51 Brasília - DF © Marcello Casal JrAgência Brasil Versão em áudio Um projeto de R$ 1 milhão destinado pelo deputado federal Mario Frias (PL-SP) ao Instituto Conhecer Brasil (ICB) não foi executado conforme previsto, segundo informações reunidas pela Polícia Federal (PF) e que fundamentaram a Operação Make Up, deflagrada nesta quinta-feira (10) para investigar suspeitas de desvio de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares. Autorizada por decisão judicial do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a ação policial cumpriu 49 mandados de busca e apreensão em São Paulo, no Rio de Janeiro, Ceará e Distrito Federal. Além de Frias, que foi alvo de busca e apreensão em sua residência e teve equipamentos eletrônicos apreendidos, a produtora Karina Gama, do f...

OAB-CE obtém liminar judicial contra cobrança pela utilização da área de embarque e desembarque no Aeroporto de Fortaleza

 A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE), por meio da sua Comissão de Defesa do Consumidor, obteve liminar contra a cobrança pela utilização da área de embarque e desembarque de passageiros do Aeroporto Internacional de Fortaleza, imposta pela Fraport, concessionária que administra o equipamento. A ação civil pública foi concedida pela Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região – Seção Judiciária do Ceará – 10ª Vara, na noite desta quarta-feira (dia 16), e tem como réus a Fraport e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A ação civil pública foi protocolada em agosto, pela OAB-CE, sob o nº 0811915-15.2022.4.05.8100.

A concessionária implantou o “Projeto Sésamo”, instalando cancelas de acesso à área de embarque e desembarque de passageiros, onde pretende cobrar o valor de R$ 20 para cada 10 minutos que excedem a tolerância de igual período, para simples utilização daquele espaço. “No entendimento da Comissão da OAB, a cobrança é abusiva, fere o Código de Defesa do Consumidor e demais normas vigentes no país. Com essa liminar, deve ser suspensa, por hora, a cobrança dessa taxa. Esperamos encontrar uma razoabilidade, não permitindo que seja cometido esse abuso, não apenas contra o consumidor cearense, mas contra o cidadão brasileiro”, afirma o Presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas.

Em uma comparação, o preço praticado no estacionamento privado do aeroporto tem valor, para a primeira hora de utilização, de R$ 18, após a qual é cobrada a taxa de R$ 3,50 pela fração de 15 minutos excedentes, sendo de R$ 30,00 o valor de uma diária padrão. “No caso do estacionamento, há, de fato, uma prestação de serviço ao consumidor, qual seja, a guarda do veículo, considerando-se a responsabilização por eventuais danos causados ao consumidor, sendo que na cobrança imposta pela Fraport não há evidências de qual seria o serviço prestado”, exemplifica Erinaldo Dantas.

Conciliação
O Ministério Público Federal propôs realização de uma audiência de conciliação entre as partes e interessados (OAB, Fraport, AMC, Detran-CE e Polícia Rodoviária Estadual) com a presença do MPF, para buscar uma solução negociada sobre a forma mais adequada de utilização do espaço de desembarque, e que a Fraport exponha análise técnica sobre a adequação do tempo estipulado para o uso gratuito da área de embarque e desembarque do aeroporto, inclusive com tempo de tolerância.

“Até o momento, a Fraport não apresentou qualquer argumento, parâmetros ou metodologia para fixação dos valores cobrados do consumidor. A concessionária também não demonstra efetivamente qual, de fato, será o serviço ofertado na contraprestação desta cobrança, informando apenas que ele se dará pelo serviço de ‘organização do trânsito’, o que não entendemos como justificativa apropriada para a prática de excessivos valores ao usuário”, acrescenta o Presidente da OAB-CE. “ Além disso, constatamos uma elevada discrepância do valor que se pretende cobrar com aquele cobrado pela Prefeitura de Fortaleza nos serviços de Zona Azul, sendo este da ordem de R$ 2 por hora de utilização do espaço público”, ressalta Erinaldo Dantas.

Legislação
“O comunicado da empresa aponta que o pagamento se dará apenas por cancelas de autoatendimento, em aparente contrariedade com a norma do art. 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor, configurando-se, inclusive, prática de contravenção penal (art. 43, da Lei 3.688/1941)”, acrescenta Erinaldo Dantas, Presidente da OAB-CE.

A ação civil pública requerida pela OAB-CE pede a suspensão do “Projeto Sésamo” fundamentada nos artigos 300, § 2º e 497 do Novo Código de Processo Civil, do artigo 84, caput e § 3º, da Lei 8.078/90 e dos artigos 11 e 12 da Lei 7.347/85, e nos termos do art. 6º, incisos III e X, art. 39, inciso V e art. 51, inciso V e § 1º, todos da Lei nº 8.078/1990, bem como pelo previsto no § 1º, do art. 6º, da Leinº 8.987/1995.

17 de novembro de 2022

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