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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

OAB-CE repudia atos de importunação e assédio sexual de agente penal e cobra providências da SAP em favor da advocacia

 A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) emitiu, nesta quarta-feira (02/11), nota de repúdio e realizou coletiva de imprensa, na sede da entidade, para manifestar sobre o caso em que uma advogada denunciou policial penal por assédio sexual.

O caso aconteceu em uma unidade prisional da Região Metropolitana de Fortaleza e, após a denúncia da primeira vítima, outras cinco advogadas relataram ter passado por situações similares.

A Ordem Cearense, através de sua diretoria, da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Direito Penitenciário, acompanha a denúncia e defende o afastamento cautelar imediato desse servidor. “Casos como esse, não podem mais se repetir. Por isso, a Ordem vai acompanhar cada um desses procedimentos e realizar um Desagravo Público na calçada da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), para mostrar que esse não deve ser um caso isolado de presídio. Temos que garantir o respeito às prerrogativas e à dignidade de todas as advogadas do nosso Estado”, destacou o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas.

“Vou requerer todas as medidas legais, penais, cíveis, cabíveis contra esse servidor que está se utilizando do cargo para cometer esses crimes”, declarou a advogada Raphaele Farrapo, representante de uma das vítimas. A advogada também explica, que o policial teve acesso aos número de telefone, endereço e ao horário de saída e entrada das vítimas às unidades prisionais, por meio do sistema da SAP.

“Nossas ações, estão sendo ignoradas pelo Sistema e por mais que a gente venha de forma recorrente pedindo providências, nossos colegas e a Comissão da Mulher Advogada, vem incessantemente pedindo providências para esse tipo de ato”, declarou a vice-presidente da OAB-CE, Christiane Leitão.

Em seu momento de fala durante a entrevista coletiva aos veículos de imprensa do estado, o diretor de prerrogativas da OAB-CE e presidente da Comissão de Direito Penitenciário, Márcio Vitor Albuquerque, explicou que no tocante à infração cometida, é possível visualizar inicialmente a prática do crime de stalker, além de violação contra a honra. “A OAB-CE não atura qualquer tipo de discriminação ou preconceito contra os advogados e, em particular, contra a mulher advogada. Como exemplo, destaco a ação movida pela Ordem, à Justiça Estadual, que após o nosso requerimento, decidiu que as advogadas grávidas não precisam mais se submeter ao equipamento de body scanner para poderem ingressar nos parlatórios das unidades penitenciárias com a finalidade de realizarem atendimento jurídico aos internos”, pontuou

Confira na íntegra a nota de repúdio

A OAB-CE, através da sua diretoria, Comissão da Mulher Advogada e Comissão de Direito Penitenciário, acompanha a denúncia de assédio sexual praticado por um policial penal lotado na Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) contra uma advogada. Nas inúmeras ligações feitas por esse policial penal, o mesmo além de assediar moralmente e de forma sexual a causídica, também profere diversas imoralidades contra a mesma.

Importante destacar que compete à Secretaria de Administração Penitenciária zelar pelos dados relativos aos advogados que militam nas Unidades penitenciárias já que todos fazem um cadastro no sistema que é manuseado pela SAP. Assim, portanto, a OAB-CE frisa a recorrente violação das prerrogativas dos advogados por parte da Secretaria e destaca que não admitirá qualquer espécie de discriminação e preconceitos contra advogadas e advogados. Não é a primeira vez que a OAB-CE entra com medidas contra atos preconceituosos praticados por membros da SAP, a qual podemos exemplificar a determinação para que as advogadas fossem vistorias pelo equipamento do body-scanner por agentes penais do sexo masculino.

Desta feita, a Ordem cearense informa que irá atuar em todo o inquérito policial e entrar com providências para punição administrativa e criminal. Sendo comprovadas as acusações, a OAB almeja que o servidor penal seja punido de forma exemplar, sendo certo que irá solicitar de imediato o afastamento cautelar do agente de suas funções. Além das providências para punição cabível, a OAB-CE irá proferir manifesto de desagravo público, na sede da Secretaria de Administração Penitenciária, para exigir respeito à categoria, em particular às mulheres advogadas.

Seguimos firmes no propósito de lutar em favor do respeito às prerrogativas da classe, contra o assédio e em defesa da dignidade das mulheres.

Ações da OAB-CE em favor da advocacia

Em agosto de 2020, a Ordem entrou com Pedido de Providências para requerer medidas contra a submissão das advogadas à revistas por agentes penitenciários do sexo masculino.

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