A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Na tarde deste domingo (27), a Polícia Rodoviária Federal prendeu um homem foragido da justiça, condenado por roubo. A abordagem se deu no km 5 da BR 222, em Caucaia/CE.
O homem, de 27 anos, foi abordado conduzindo um veículo GM/Celta, de cor branca, e por meio de consultas aos sistemas policiais, foi constatada a existência de mandado de prisão definitiva, emitido pela justiça cearense, em desfavor do mesmo.
Diante dos fatos, o homem foi detido e encaminhado à Delegacia Metropolitana de Caucaia, onde permanecerá à disposição da Justiça.
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