Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Trabalhadores da Saúde já podem receber a vacina contra a meningite C em todo o Ceará. A imunização já está disponível nos postos de saúde e segue até fevereiro de 2023. O objetivo évacinar 100% dos profissionais da área, incluindo os que atuam nos setores administrativos.
Trata-se de uma diretriz encaminhada pela Coordenação-geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI) do Ministério da Saúde via comunicado, que recomenda a imunização do público citado contra o sorogrupo C, com esquema de uma dose, considerando a gravidade e a letalidade da doença. O documento contempla, ainda, crianças e adolescentes não vacinados até 10 anos de idade.
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