Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) foi acionado, na tarde dessa quinta-feira (29), pelo pai de uma garotinha de três anos, que brincava com a tampa de uma jarra. O fato ocorreu no bairro Prefeito José Walter, na Área Integrada de Segurança 9 (AIS 9) de Fortaleza. A criança ficou com o dedo de sua mão direita preso no objeto.
Uma equipe da 4ª Companhia do 1º Batalhão (4ªCia/1ºBBM) do CBMCE atenderam ao socorro. Os bombeiros militares usaram uma minirretífica para realizar pequenos cortes na tampa, e, assim, soltá-la do dedo da pequena. A equipe realizou um trabalho minucioso, devido à instabilidade do material e ao edema que se formava no dedo da menina, que ocasionava dores ao ser manuseado.

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