A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) foi acionado, na tarde dessa quinta-feira (29), pelo pai de uma garotinha de três anos, que brincava com a tampa de uma jarra. O fato ocorreu no bairro Prefeito José Walter, na Área Integrada de Segurança 9 (AIS 9) de Fortaleza. A criança ficou com o dedo de sua mão direita preso no objeto.
Uma equipe da 4ª Companhia do 1º Batalhão (4ªCia/1ºBBM) do CBMCE atenderam ao socorro. Os bombeiros militares usaram uma minirretífica para realizar pequenos cortes na tampa, e, assim, soltá-la do dedo da pequena. A equipe realizou um trabalho minucioso, devido à instabilidade do material e ao edema que se formava no dedo da menina, que ocasionava dores ao ser manuseado.

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