A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

A agilidade em salvamentos e ações de alta complexidade fazem parte do trabalho integrado das Forças de Segurança do Ceará. Na tarde dessa quinta-feira (29), uma mulher, de 57 anos, foi socorrida por profissionais da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), que é referência no atendimento e no deslocamento de vítimas. O resgate ocorreu na BR-020, na localidade de Bom Princípio, no município de Caucaia – Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11) do Estado. A segunda sobrevivente foi atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
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