Foto: Gustavo Moreno/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou parcialmente, nesta terça-feira (2), uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida por um jogador de futebol que teria provocado o recebimento de cartão amarelo durante uma partida profissional em 2022. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal. No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757 , de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano, a conduta é reprovável e atenta contra a integridade da competição esportiva. No entanto, a ação individual do jogador não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, de forma que não estão presentes os requisitos para configurar o crime previsto na Lei Geral do Esporte. Ação penal Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Igor Aquino da Silva, con...
O período chuvoso já chegou e, com ele, diversas situações que podem colocar em risco a vida das pessoas. Por isso, os corpos de bombeiros militares de todo país estão de prontidão.
Assim como nos últimos anos, os bombeiros militares brasileiros estão mobilizados em cada estado para socorrer a população em regiões atingidas pelas fortes chuvas.
No entanto, é importante que cada pessoa faça a sua parte, adotando ações preventivas frente aos riscos causados pela chuva, granizo, raios, ventos, inundações e deslizamentos.
Bombeiros militares do Brasil, unidos pela missão de salvar vidas!
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