Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
A Fundação Casa e a Polícia Civil investigam a morte de um servidor público durante uma fuga na Fundação Casa em Guarujá, no litoral de São Paulo. 

Na noite de domingo (11), os menores teriam feito reféns na unidade, conseguido pegar as chaves das portas e fugir. Sete internos saíram e um foi capturado.
Por meio de nota, a fundação informou que foi instaurada sindicância para investigar o caso e que presta solidariedade aos familiares do servidor morto. Disse ainda, sobre a fuga, que informou ao Judiciário e aos familiares dos adolescentes.
Edição: Maria Claudia
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