Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
A Fundação Casa e a Polícia Civil investigam a morte de um servidor público durante uma fuga na Fundação Casa em Guarujá, no litoral de São Paulo. 

Na noite de domingo (11), os menores teriam feito reféns na unidade, conseguido pegar as chaves das portas e fugir. Sete internos saíram e um foi capturado.
Por meio de nota, a fundação informou que foi instaurada sindicância para investigar o caso e que presta solidariedade aos familiares do servidor morto. Disse ainda, sobre a fuga, que informou ao Judiciário e aos familiares dos adolescentes.
Edição: Maria Claudia
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