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MP do Ceará recomenda medidas de combate ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas de Quixeramobim

  MP do Ceará recomenda medidas de combate ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas de Quixeramobim  27 de julho de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Quixeramobim, expediu, nesta terça-feira (21/07), recomendação à Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 12) e à Secretaria Municipal de Educação para reforçar o combate ao uso de cigarros eletrônicos (vapes) por crianças e adolescentes no ambiente escolar. A medida foi motivada pela identificação do uso desses dispositivos por adolescentes em escolas do município. O MPCE ressalta que os dispositivos contêm nicotina e outras substâncias capazes de causar dependência e prejuízos à saúde. Também cita estudos que apontam riscos pulmonares graves relacionados ao uso desses produtos e alerta que muitos jovens acreditam, de forma equivocada, que os cigarros eletrônicos são menos prejudiciais do que os cigarros convencionais. A Promotoria de Justiça de...

Senado aprova PL que trata de veículo residente e domiciliado em ALC

 O Senado aprovou hoje (13) um projeto de lei (PL) que autoriza a saída temporária de veículos adquiridos em áreas de livre comércio (ALCs) sem que percam seus benefícios fiscais. Conforme a proposta, a saída temporária valerá por seis meses a contar da data da concessão, podendo ser renovada. O projeto segue para análise da Câmara.

De acordo com o texto, a autorização será concedida pela autoridade fiscal exclusivamente a proprietário de veículo residente e domiciliado em áreas de livre comércio, mediante requerimento eletrônico do qual conste declaração expressa de residência em ALC e ciência da obrigatoriedade de retorno, sob pena de exigência dos tributos que incidiriam na internação do veículo.

O relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), explicou que os cidadãos domiciliados nas ALCs podem adquirir, em determinadas condições, bens livres da incidência de alguns tributos. Entretanto, na interpretação da Receita Federal, os benefícios alcançam apenas os bens que circulam dentro dos municípios que compõem as respectivas áreas. Caso os produtos beneficiados, como os veículos, sejam detectados fora das áreas a fiscalização cobra o imposto que deixou de ser pago acrescido de multa e juros moratórios.

O país conta, atualmente, com as seguintes áreas de livre comércio: Boa Vista e Bonfim, em Roraima; Guajará-Mirim, em Rondônia; Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Acre; Tabatinga, no Amazonas; e Macapá e Santana, no Amapá. As ALCs foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental ou para promover a integração de algumas cidades com o restante do país (como o caso de Macapá e Santana). 

* Com informações da Agência Senado

Edição: Fábio Massalli

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