Pular para o conteúdo principal

Morte do fisiculturista Gabriel Ganley é investigada como suspeita Caso foi registrado no 42º Departamento de Polícia de SP

  O fisiculturista e influenciador digital Gabriel Ganley, de 22 anos, foi encontrado morto em sua casa, na rua da Mooca, na zona Leste da capital paulista. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo , o caso ocorrido nesse sábado (23) foi registrado no 42º Departamento de Polícia como morte suspeita. “A vítima foi localizada caída no chão da cozinha pelo amigo. Não foram encontrados sinais aparentes de violência no local”, disse, em nota, a SSP. A Integralmedica, marca de suplementos que o patrocinava, lamentou em nota o ocorrido.   “Hoje perdemos muito mais do que um atleta talentoso e dedicado, com um futuro brilhante pela frente. Perdemos um influenciador do esporte que inspirava milhares de jovens diariamente com sua energia, disciplina e autenticidade.”

13ª Vara do Trabalho de Fortaleza reconhece vínculo de emprego de entregador com Ifood

 Decisão da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza reconheceu o vínculo de emprego de um entregador que trabalhava para a empresa Ifood. Na sentença, publicada em dezembro, o juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro apontou a existência dos requisitos que caracterizam a modalidade de trabalho como contrato intermitente, uma prestação de serviço não contínua, na qual se alternam períodos de atividade e inatividade.

 
O trabalhador realizou entregas para a empresa no período de junho de 2020 a maio de 2022, quando foi bloqueado pela plataforma, sem justificativa ou possibilidade de recurso. De acordo com as normas constantes nas políticas e regras da empresa, o Ifood estabelece a possibilidade de rescisão unilateral em caso de mau uso ou uso indevido da plataforma, ou caso o entregador obtenha recorrentes avaliações negativas dos estabelecimentos e/ou clientes finais.

O magistrado declarou que a modalidade de rescisão do contrato de trabalho foi sem justa causa, então julgou procedentes os pedidos de pagamento das verbas rescisórias correspondentes: aviso-prévio indenizado, férias mais 1/3 de todo o período, 13º salário, FGTS mais 40% e indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O valor total da condenação foi arbitrado em R$ 20 mil.

Novas formas de exploração do trabalho

O juiz derrubou a alegação costumeira do Ifood, de que se trata de mera intermediadora da relação jurídica entre o cliente (restaurantes, bares e outras empresas que fornecem alimentos) e o consumidor final, na qual os alimentos seriam entregues pelos prestadores de serviço explorando a atividade conhecida como economia compartilhada.

Um exemplo desse modelo de economia seria a empresa/aplicativo Airbnb, onde o cliente que busca alugar um espaço (casa de veraneio, apartamento, flat, quarto etc.) utiliza o aplicativo para buscar locais cadastrados. A negociação é toda realizada na plataforma e com total autonomia do cliente locatário e do proprietário dos imóveis, podendo o preço e outras condições serem estipuladas e negociadas pelas partes, sem a intervenção da plataforma.

“No caso do Ifood e outras empresas/aplicativos, como a Uber, a situação é bem distinta. Nessa situação, as empresas não seriam apenas consideradas como uma facilitadora do encontro de clientes e prestadores de serviços/microempreendedores, mas a própria responsável pelo fornecimento do serviço de acordo com a demanda imediata dos seus clientes”, explicou o magistrado.

Trata-se de uma nova forma de exploração de mão de obra, em que o suposto prestador de serviço, no caso o entregador, não tem nenhum benefício e não possui liberdade contratual para pactuar com autonomia. Em regra, os trabalhadores são subordinados como outro qualquer, e submetidos aos direcionamentos da empresa digital, cuja atividade econômica é gerida pelo algoritmo do aplicativo.

Precarização do trabalho

Na sentença, o juiz buscou analisar pesquisas e levantamentos científicos feitos no país a respeito de entregadores de delivery de aplicativos, que confirmam esse cenário de exploração do trabalho humano e de forma precarizante.

Segundo pesquisa realizada pela Universidade Federal da Bahia, os trabalhadores que têm na entrega por aplicativos a única ocupação de trabalho possuem jornada semanal em média de 64,5 horas ou 10 horas e 24 minutos por dia. Em média, atuam 6,16 dias por semana, sendo que 40% deles trabalham todos os dias. Para 70% deles, esse é seu único trabalho. Os demais têm mais de um serviço, sendo a entrega a ocupação principal ou subsidiária.

Outro dado relevante encontrado por esse levantamento é que 51,7% recebem, por hora, menos do que o equivalente a um salário mínimo. A situação é ainda pior quando avaliados os ciclistas isoladamente, que ao final de um mês de trabalho, com jornada média de mais de 57 horas semanais, conseguem apenas R$ 932 brutos e R$ 701 líquidos.

“Esses dados demonstram a absoluta precarização dessa relação de trabalho, onde a grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras vivem integralmente dessa atividade, dedicam muitas horas diárias ao trabalho em favor das plataformas digitais/aplicativos, e por outro lado, não têm direitos trabalhistas basilares respeitados (salário mínimo, jornada de trabalho constitucional, férias, 13º salário etc.), e muitos nem sequer a mínima proteção social previdenciária”, demonstrou o magistrado.

Racismo estrutural

De acordo com outra pesquisa da Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike), 71% dos entregadores eram pretos e pardos (negros), 75% trabalhavam até 12 horas diárias e a média de ganhos mensais era de R$ 936, configurando menos do que um salário mínimo. Diante dessa constatação, o juiz optou por mencionar o professor e atual ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil, Silvio de Almeida. Em sua obra “Racismo Estrutural”, o intelectual aborda diversos aspectos que revelam o racismo entranhado na estrutura da sociedade.

“O racismo estrutural é amplamente perpetuado através das políticas públicas típicas do sistema neoliberal em que nos encontramos, a exemplo de arrocho fiscal, redução de investimentos sociais em todas as áreas, desconstrução de direitos sociais, principalmente trabalhistas e previdenciários, como tem ocorrido nos últimos anos. Esse cenário de total desregulação e mitigação de direitos sociais acarreta também a profunda informalidade e precarização no mercado de trabalho", relacionou o juiz do trabalho com os trabalhadores de plataformas digitais/aplicativos de entrega.

Intermediação digital e subordinação jurídica

O magistrado analisou os “Termos e condições de uso – Ifood para entregadores”, que possui uma série de cláusulas que são importantes para a análise do enquadramento jurídico da relação entre a plataforma digital e os trabalhadores. Segundo o juiz, as normas demonstram o controle e gestão de toda a atividade comercial, inclusive na ocasião do recebimento de valores dos consumidores finais e pagamentos a serem realizados em favor dos entregadores, comprovando a subordinação dos trabalhadores aos direcionamentos e comandos da empresa.

Conforme Vladimir de Castro, o Ifood não se trata apenas de uma empresa de tecnologia, pois fornece efetivamente a logística para que o estabelecimento parceiro consiga entregar os alimentos e outros produtos ao consumidor final. Os valores das entregas são definidos automaticamente pelo algoritmo do aplicativo da reclamada, ou seja, o trabalhador não possui nenhuma autonomia na precificação do serviço por ele prestado.

“Todas essas normas e cláusulas contratuais demonstram um cenário de absoluta subordinação dos entregadores, sendo que a reclamada possui todo o poder empresarial e direciona as atividades do empreendimento econômico com a finalidade de prestação de serviços de transporte de alimentos (delivery)”, concluiu o magistrado.

Da sentença, cabe recurso.

Processo relacionado: 0000669-28.2022.5.07.0013

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

*99Food reafirma seu compromisso com expansão e chega a Fortaleza com investimento de mais de R$ 100 mi e as melhores oportunidades do mercado*

  *99Food reafirma seu compromisso com expansão e chega a Fortaleza com investimento de mais de R$ 100 mi e as melhores oportunidades do mercado* _Plataforma entra em operação oficialmente hoje (17/03) para desafiar a dinâmica do setor de delivery, oferecendo uma nova forma de pedir comida_ – A 99Food inicia oficialmente sua operação em Fortaleza nesta terça-feira com a oferta de serviços de delivery de comida e bebida, com as menores taxas do mercado para consumidores e restaurantes. A 99 segue cumprindo seu plano nacional de expansão, com investimento previsto de R$2 bilhões, destes mais de R$100 milhões em Fortaleza, para desafiar o ecossistema do setor de delivery, levando sua proposta única de valor ao mercado e elevando a experiência de pedir comida via app a mais 100 cidades em diferentes regiões do Brasil até junho deste ano. Esta é a terceira capital do Nordeste, somando-se a Recife e Salvador, a contar com a 99Food.  “Hoje, simultaneamente a Fortaleza, iniciamos as o...

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.