Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Na madrugada desta sexta-feira (27), uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) salvou um bebê de apenas quatro dias de vida vítima de engasgo. A ação foi registrada no bairro Mucuripe – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1) de Fortaleza.
Conforme a equipe que atendeu a ocorrência, o pai da criança informou que o recém-nascido havia sofrido um engasgo após ingerir o leite materno e começou a ficar cianótico, quando há escassez de oxigênio no sangue. Imediatamente, o sargento Rosemberg Xavier, da 2ª Companhia do 1º Batalhão, atendeu o bebê e já procedeu a manobra de tapotagem para desobstrução das vias aéreas, conseguindo com sucesso que o bebê voltasse a respirar.
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