Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por abuso de poder político e econômico. Não podem usar bens ou serviços públicos para favorecer a qualquer candidatura. O que, no caso dos que ocupam cargos eletivos, inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha, dos quais, aliás, só podem participar fora do horário de trabalho. As recomendações, como a obrigação de, no exercício da função pública, observar aos cinco princípios da administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência -, constam da cartilha produzida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para orientar agentes públicos e gestores sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral. “É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam dis...
Na madrugada desta sexta-feira (27), uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) salvou um bebê de apenas quatro dias de vida vítima de engasgo. A ação foi registrada no bairro Mucuripe – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1) de Fortaleza.
Conforme a equipe que atendeu a ocorrência, o pai da criança informou que o recém-nascido havia sofrido um engasgo após ingerir o leite materno e começou a ficar cianótico, quando há escassez de oxigênio no sangue. Imediatamente, o sargento Rosemberg Xavier, da 2ª Companhia do 1º Batalhão, atendeu o bebê e já procedeu a manobra de tapotagem para desobstrução das vias aéreas, conseguindo com sucesso que o bebê voltasse a respirar.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.