Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
Na madrugada desta sexta-feira (27), uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) salvou um bebê de apenas quatro dias de vida vítima de engasgo. A ação foi registrada no bairro Mucuripe – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1) de Fortaleza.
Conforme a equipe que atendeu a ocorrência, o pai da criança informou que o recém-nascido havia sofrido um engasgo após ingerir o leite materno e começou a ficar cianótico, quando há escassez de oxigênio no sangue. Imediatamente, o sargento Rosemberg Xavier, da 2ª Companhia do 1º Batalhão, atendeu o bebê e já procedeu a manobra de tapotagem para desobstrução das vias aéreas, conseguindo com sucesso que o bebê voltasse a respirar.
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