Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por furtar uma garrafa de vinho, no valor de R$ 19,90, de um supermercado em Muriaé (MG). Ao acolher pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais, o ministro aplicou ao caso o princípio da insignificância. Após a condenação do homem à pena de um ano, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, a Defensoria buscou a absolvição no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve sucesso. As duas instâncias afastaram a aplicação do princípio da insignificância, levando em conta os antecedentes e a reincidência do condenado. No STF, a Defensoria sustentou que o valor do bem subtraído era ínfimo e representava menos de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Alegou ainda que a reincidência, por si só, não afasta a aplicação do princípio. Circunstâncias do caso Na decisão,...
Na madrugada desta sexta-feira (27), uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) salvou um bebê de apenas quatro dias de vida vítima de engasgo. A ação foi registrada no bairro Mucuripe – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1) de Fortaleza.
Conforme a equipe que atendeu a ocorrência, o pai da criança informou que o recém-nascido havia sofrido um engasgo após ingerir o leite materno e começou a ficar cianótico, quando há escassez de oxigênio no sangue. Imediatamente, o sargento Rosemberg Xavier, da 2ª Companhia do 1º Batalhão, atendeu o bebê e já procedeu a manobra de tapotagem para desobstrução das vias aéreas, conseguindo com sucesso que o bebê voltasse a respirar.
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