Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
Um trabalho investigativo da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), por meio do Núcleo de Investigação Generalista (NIG) da Delegacia Municipal de Sobral, resultou na prisão de um homem investigado pela prática de diversos crimes de estelionato cometidos na cidade de Sobral, pertencente à Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. A prisão do suspeito aconteceu na tarde dessa quarta-feira (11), por força de cumprimento de mandado de prisão preventiva.
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