Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Um trabalho investigativo da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), por meio do Núcleo de Investigação Generalista (NIG) da Delegacia Municipal de Sobral, resultou na prisão de um homem investigado pela prática de diversos crimes de estelionato cometidos na cidade de Sobral, pertencente à Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. A prisão do suspeito aconteceu na tarde dessa quarta-feira (11), por força de cumprimento de mandado de prisão preventiva.
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