Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Um trabalho investigativo da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), por meio do Núcleo de Investigação Generalista (NIG) da Delegacia Municipal de Sobral, resultou na prisão de um homem investigado pela prática de diversos crimes de estelionato cometidos na cidade de Sobral, pertencente à Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. A prisão do suspeito aconteceu na tarde dessa quarta-feira (11), por força de cumprimento de mandado de prisão preventiva.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.