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João Ricardo e Fortaleza renovam contrato até o fim de 2027

  João Ricardo e Fortaleza renovam contrato até o fim de 2027 26/07/2024 19:44 O Fortaleza Esporte Clube comunica a renovação de contrato com o goleiro João Ricardo até 31 de dezembro de 2027.  O acordo anterior se encerraria ao final da atual temporada. Destaque do Brasileirão sendo o goleiro que fez mais defesas difíceis no primeiro turno,  João Ricardo se tornou a grande muralha do Leão do Pici.  Com o total de 96 partidas disputadas, dois títulos conquistados e muita segurança na meta tricolor , o arqueiro também teve grandes atuações em penalidades máximas. — Um atleta que se adaptou muito rápido ao Fortaleza, ganhou o carinho do torcedor e respeito. Acredito que vive, talvez, o melhor momento da sua carreira. Hoje, é um dos goleiros mais destacados do futebol brasileiro. Essa renovação é pelo que ele já fez pelo Clube, mas também pelo que a gente acredita que ele possa fazer para seguir nos ajudando e sendo importante. Não só dentro de campo, mas também fora pela liderança e a ex

Mantida pena de condenado por pirâmide financeira e organização criminosa

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve pena aplicada a Fernando Ewerton Cezar da Silva, condenado por crimes relacionados à prática de pirâmide financeira no Distrito Federal. Ele negou o pedido de Habeas Corpus (HC) 223813, em que a defesa buscava a redução da pena imposta ao condenado. Fernando Ewerton e outros corréus foram investigados na Operação Patrick, que apurou a atuação do grupo na criação e comercialização de moeda virtual (Kriptacoin).

Fernando Ewerton foi condenado, em primeira instância, às penas de três anos e seis meses pela prática de organização criminosa, e a dois anos por crime contra economia popular, em regime inicial fechado.

Recursos

Atendendo a pedido da defesa, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reduziu a pena de multa e alterou o regime de cumprimento da pena para o semiaberto. Porém, ao julgar recurso do Ministério Público, o TJDFT elevou a pena em relação ao crime de organização criminosa para cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão. Em seguida, ao julgar habeas corpus, STJ reduziu a reprimenda para 5 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão.

No STF, os advogados pediram o redimensionamento da pena em relação ao crime de participação em organização criminosa para três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, nos moldes estabelecidos para o corréu Alessandro Ricardo, sob o argumento de que as circunstâncias judiciais eram as mesmas.

Negativa

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, de acordo com o STJ, não há identidade fática e jurídica que autorize a extensão dos efeitos da decisão que reduziu a pena imposta a corréu Alessandro Ricardo. Em relação a Fernando Ewerton, o relator verificou que, além de o Ministério Público ter recorrido, o TJDFT fundamentou, de maneira clara e suficiente, a necessidade de aumento da pena.

Para o ministro, como não há igualdade de situações entre os corréus, não é possível o deferimento do pedido. O relator explicou que é indispensável a demonstração, de forma inequívoca, da perfeita identidade entre os casos e a inexistência de circunstâncias de caráter pessoal que justifiquem a distinção processual.

EC/AD//VP

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