Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reformou acórdão de segunda instância para restabelecer a condenação de um homem pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal (CP) , por entender que tal delito pode ser cometido por meio de recursos tecnológicos. Segundo a jurisprudência da corte, o envio de conteúdo pornográfico à vítima, sem o seu consentimento, é suficiente para caracterizar o crime, sendo desnecessária a existência de contato físico entre o agente e a pessoa ofendida. O caso teve origem na condenação do réu pelos crimes de perseguição e importunação sexual. De acordo com a denúncia , além de perseguir as vítimas de forma reiterada, o acusado enviou, sem o consentimento delas, diversas fotografias e vídeos de conteúdo sexual por meio da internet. Em primeira instância, o réu foi condenado a quatro anos e meio de reclusão , em regime inicial semiaberto, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) o...
Nas últimas semanas, a Cogerh tem intensificado uma agenda específica acerca do Litígio Territorial entre o Ceará e o Piauí. Isto porque a Companhia possui dois servidores que integram equipe multidisciplinar para acompanhamento da situação, instituída em agosto passado pela governadora Izolda Cela.
Ao todo, são 15 servidores nomeados para a comissão específica de acompanhamento sobre o tema. O geógrafo e atualmente secretário-executivo, Hugo Estênio Bezerra Rodrigues, e o economista e analista em Gestão de Recursos Hídricos na Bacia da Serra da Ibiapaba, Luís Barros, representam a Cogerh nesta comissão. O estudo integra os autos da Ação Civil Originária n° 1.831/PI em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).
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