A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Nas últimas semanas, a Cogerh tem intensificado uma agenda específica acerca do Litígio Territorial entre o Ceará e o Piauí. Isto porque a Companhia possui dois servidores que integram equipe multidisciplinar para acompanhamento da situação, instituída em agosto passado pela governadora Izolda Cela.
Ao todo, são 15 servidores nomeados para a comissão específica de acompanhamento sobre o tema. O geógrafo e atualmente secretário-executivo, Hugo Estênio Bezerra Rodrigues, e o economista e analista em Gestão de Recursos Hídricos na Bacia da Serra da Ibiapaba, Luís Barros, representam a Cogerh nesta comissão. O estudo integra os autos da Ação Civil Originária n° 1.831/PI em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).
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