Foto: Antonio Augusto/STF Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (14), no julgamento de três ações sobre o tema. A Lei 14.611/2023 obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Uma vez constatada a desigualdade salarial, elas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos. Para o Tribunal, a norma efetiva comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade remuneratória. Instrumentos Em seu voto, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a lei cumpre o objetivo de dar transparência a dados atualizados sobre a desigualdade de gênero no Brasil, além ...
Nas últimas semanas, a Cogerh tem intensificado uma agenda específica acerca do Litígio Territorial entre o Ceará e o Piauí. Isto porque a Companhia possui dois servidores que integram equipe multidisciplinar para acompanhamento da situação, instituída em agosto passado pela governadora Izolda Cela.
Ao todo, são 15 servidores nomeados para a comissão específica de acompanhamento sobre o tema. O geógrafo e atualmente secretário-executivo, Hugo Estênio Bezerra Rodrigues, e o economista e analista em Gestão de Recursos Hídricos na Bacia da Serra da Ibiapaba, Luís Barros, representam a Cogerh nesta comissão. O estudo integra os autos da Ação Civil Originária n° 1.831/PI em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).
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