3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Enel Brasil S.A a indenizar uma mulher da zona rural de Aracati, no Ceará, que ficou seis dias sem água após uma falha na rede elétrica da concessionária de energia. A decisão teve relatoria do desembargador Marcos William Leite de Oliveira. Conforme o processo, a queda de um elo fusível da rede elétrica da Enel ocasionou a falta de energia na região. A situação fez com que a bomba d’água que faz o abastecimento de água para a comunidade ficasse inutilizável. Ainda segundo os autos, os moradores efetuaram reclamações junto a Enel para que a situação fosse resolvida no mesmo dia, mas a energia só foi restabelecida seis dias depois. A autora afirma que houve erro na prestação do serviço por parte da concessionária e solicitou indenização por danos morais. A distribuidora de energia contestou que não houve suspensão no fornecimento de energia na região por parte da concessionária, mas que a unidade consum...
Nas últimas semanas, a Cogerh tem intensificado uma agenda específica acerca do Litígio Territorial entre o Ceará e o Piauí. Isto porque a Companhia possui dois servidores que integram equipe multidisciplinar para acompanhamento da situação, instituída em agosto passado pela governadora Izolda Cela.
Ao todo, são 15 servidores nomeados para a comissão específica de acompanhamento sobre o tema. O geógrafo e atualmente secretário-executivo, Hugo Estênio Bezerra Rodrigues, e o economista e analista em Gestão de Recursos Hídricos na Bacia da Serra da Ibiapaba, Luís Barros, representam a Cogerh nesta comissão. O estudo integra os autos da Ação Civil Originária n° 1.831/PI em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).
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