Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
Nas últimas semanas, a Cogerh tem intensificado uma agenda específica acerca do Litígio Territorial entre o Ceará e o Piauí. Isto porque a Companhia possui dois servidores que integram equipe multidisciplinar para acompanhamento da situação, instituída em agosto passado pela governadora Izolda Cela.
Ao todo, são 15 servidores nomeados para a comissão específica de acompanhamento sobre o tema. O geógrafo e atualmente secretário-executivo, Hugo Estênio Bezerra Rodrigues, e o economista e analista em Gestão de Recursos Hídricos na Bacia da Serra da Ibiapaba, Luís Barros, representam a Cogerh nesta comissão. O estudo integra os autos da Ação Civil Originária n° 1.831/PI em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).
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