A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...
Um trabalho da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), através da Delegacia Metropolitana de Eusébio, resultou na prisão do último suspeito de envolvimento em um crime de tortura, ocorrido em maio de 2022, no município do Eusébio, na Área Integrada de Segurança 13 (AIS 13) do Estado. O homem, que estava foragido da Justiça, foi capturado nessa quinta-feira (26). A prisão aconteceu por força de cumprimento de mandado de prisão preventiva.
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