A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Um trabalho da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), através da Delegacia Metropolitana de Eusébio, resultou na prisão do último suspeito de envolvimento em um crime de tortura, ocorrido em maio de 2022, no município do Eusébio, na Área Integrada de Segurança 13 (AIS 13) do Estado. O homem, que estava foragido da Justiça, foi capturado nessa quinta-feira (26). A prisão aconteceu por força de cumprimento de mandado de prisão preventiva.
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